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TJMT e TRT23 firmam parceria para aprimorar gestão de mandados

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Para aprimorar a prestação de serviços judiciais, representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizaram uma visita técnica às instalações e operação da Central de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) na última terça-feira (29 de julho). O objetivo foi a troca de conhecimentos e boas práticas para otimizar os fluxos de trabalho e a gestão interna de ambos os órgãos.

A comitiva do TJMT foi composta pela gestora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), Valéria Cristina Pinto Ferraz; pela gestora administrativa da Gestão Judicial do Fórum de Cuiabá, Lygia Marinho Fontes Xavier; e pela gestora administrativa da Central de Mandados do Fórum de Cuiabá, Waldete Abdala Meireles da Silva. Elas foram recebidas por Marco Aurélio Viana Arruda, chefe da Seção de Mandados do TRT23, e sua equipe, que apresentaram detalhadamente a interface do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizada para a gestão dos mandados.

Durante a visita, a equipe do TJMT conheceu as normativas que regulamentam a expedição de mandados no TRT23 e demonstrou grande interesse em entender o fluxo completo de tramitação. Lygia Marinho Fontes Xavier observou a eficiência do sistema do TRT23 ao afirmar que a interface do PJe do TRT é mais intuitiva e leve, o que certamente contribui para otimizar o trabalho no dia a dia. “A facilidade de acesso aos mandados em aberto, com possibilidade de ordenação por data de expedição, facilita muito o controle”, explicou.

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Apesar das diferenças entre os sistemas, as gestoras identificaram pontos a serem explorados. Lygia relatou que “a simplicidade e fluidez do sistema deles se destacam como diferenciais relevantes para a rotina da secretaria”. Marco Aurélio Viana Arruda reforçou a importância da interação, destacando que, “mesmo diante da diferença de estrutura e volume de mandados, foi possível identificar muitas semelhanças nos procedimentos e problemas deles decorrentes”.

Valéria Ferraz, gestora do NCJUD, enfatizou o papel fundamental do núcleo no apoio e articulação dos Termos de Cooperação Técnica, buscando padronizar a comunicação entre os órgãos e monitorar as ações para otimizar os resultados. Os próximos passos dessa colaboração incluem a reunião das equipes de Tecnologia da Informação de ambos os órgãos para viabilizar os ajustes necessários no PJe, visando a integração e o aprimoramento contínuo dos sistemas.

A visita técnica é um desdobramento da parceria celebrada em 04 de julho de 2024, quando as instituições se reuniram para iniciar um diálogo estratégico e a troca de experiências.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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