POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe uso de fundos eleitorais em situações de calamidade pública

Publicado em

Os partidos políticos poderão renunciar a uma parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, destinando-os a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025 da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto é derivado de ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.

A Lei Geral das Eleições (Lei 9.504, de 1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, porém, os valores retornam aos cofres públicos, sem a possibilidade de que os partidos especifiquem uma destinação para os recursos.

O projeto permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do FEFC sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

e-Cidadania

Apresentada em 2020, a ideia legislativa tinha o objetivo de transferir imediatamente os recursos do Fundo Partidário para ações de combate à covid-19. A ideia atingiu mais de 20 mil apoiamentos em poucos dias e foi examinada pela CDH como sugestão legislativa (SUG 8/2020).

Leia Também:  CAE analisa regulamentação da profissão de cuidador

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acolheu a sugestão, como um mecanismo permanente de resposta a calamidades públicas. Ela chamou atenção para o “forte apelo popular” que impulsionou a ideia, que se mantém mesmo depois da emergência sanitária da covid.

“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social. Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, argumenta Damares.

A proposta está aguardando distribuição para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção

Published

on

Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O PL 4.740/2025 é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado antes se seguir para apreciação da Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15) e vai agora à sanção.

Expressão cultural

Flávio Arns ressalta que o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira.

O autor do projeto destaca ainda que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.

O autor do projeto também observa ainda que o circo no Brasil possui uma rica história que remonta ao século 19, tornando-se elemento essencial da formação cultural do país.

Identidade nacional

No Senado, o PL 4.740/2025 foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro.

Leia Também:  Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada, observa Paulo Paim. Ele destaca também que a Fundação Nacional das Artes (Funarte) estima a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras.

Desafios

Paim observa ainda que a natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. Segundo ele, a dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas.

O senador ressalta que, embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos.

Ele acredita que o reconhecimento oficial da manifestação cultural por meio do PL 4.740/2025 fortalecerá políticas que sensibilizem os gestores públicos para o acolhimento dessas famílias itinerantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Leia Também:  Projeto cria auxílio financeiro para adaptar residências de pessoas com deficiência

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA