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Ouvidoria Eleitoral de MT implanta canal de avaliação dos serviços prestados

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Com o objetivo de medir a percepção pública com relação aos serviços prestados, a Ouvidoria Eleitoral implantou a Unidade de Resposta Audível (URA), que realizará a avaliação dos atendimentos por meio das chamadas telefônicas. A métrica usada para a pesquisa de satisfação correspondem aos seguintes valores: 1 – ÓTIMO, 2 – BOM, 3 – REGULAR ou 4 – RUIM. 

 

A medida está alinhada às providências previstas na Portaria CNJ nº 406/2024, que estabelece os critérios de avaliação e pontuação da 8ª Edição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2025. 

 

O serviço consiste em, ao final de cada ligação feita ao 0800 647 8191, convidar o cidadão ou cidadã a atribuir uma nota ao atendimento prestado pela Ouvidoria Eleitoral. Dessa forma, a Justiça Eleitoral busca o aperfeiçoamento contínuo dos serviços, permitindo que a sociedade participe ativamente da avaliação.   

 

Segundo o ouvidor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, a implantação da URA contribui ainda mais para a contínua melhoria da percepção da qualidade do atendimento ao público, realizado pelo Tribunal. “Acreditamos que a adoção dessa tecnologia não apenas moderniza o atendimento, mas também demonstra o compromisso do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso com a transparência e a qualidade dos serviços prestados à população. A implantação dessa boa prática pela Ouvidoria assevera o nosso compromisso com o bom atendimento ao público”. 

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Também para conferir mais transparência ao serviço, o TRE-MT criou uma seção chamada “Unidade de Resposta Audível — Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, dentro de Ouvidoria Eleitoral, no site institucional. Nela, constam as informações sobre a URA e serão disponibilizados, futuramente, os relatórios com resultados consolidados das pesquisas de satisfação referentes aos atendimentos. 

 

Serviço 

 

A Ouvidoria Eleitoral está disponível pelo 0800 647 8191, pelo e-mail [email protected] e, presencialmente, na Casa da Democracia, que fica na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4.750, no Centro Político Administrativo. Também há o atendimento pelo OuviZap: (65) 99280-5798 ou por formulário eletrônico. O atendimento presencial é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 e o telefônico, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: Foto que mostra dois atendentes da Ouvidoria Eleitoral, sendo uma mulher e um homem. Ele segura o telefone enquanto olha para o computador. Na lateral, tem um banner com informações dos canais de atendimento da Ouvidoria Eleitoral. Atrás dos atendentes, aparecem paredes brancas com duas janelas e persianas amarelas. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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