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Volume 11 da Revista DeMocráTica é publicada

Publicado em

O volume 11 (2024) da Revista DeMocráTica já se encontra disponível no Portal da Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). A publicação eletrônica em formato PDF contém 196 páginas e reúne 10 artigos elaborados por estudiosos que fomentam a produção intelectual sobre a matéria eleitoral e assuntos correlatos. (Acesse a revista aqui). 

Na avaliação do diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), juiz membro Welder Queiroz dos Santos, a revista eletrônica contribui com a comunidade jurídica com temas relevantes e atuais relativos aos direitos eleitoral, constitucional e administrativo. 

“A Revista DeMocráTica chega a sua 11ª edição cumprindo a sua finalidade de fomentar a pesquisa científica na área jurídica, em especial, do direito eleitoral, e a discussão de temas relevantes e atuais à comunidade eleitoral, como a trajetória feminina nas eleições, a manipulação das cotas de gênero, a desinformação (fake news) no contexto eleitoral, o problema da contratação de familiares para campanha eleitoral, o domicílio eleitoral do cidadão, o exercício do voto, a inteligência artificial e sua relação com a democracia e as eleições, inelegibilidade e novas regras de improbidade administrativa e  licitações na Justiça eleitoral”, relacionou.

Os artigos são assinados individual ou coletivamente por 17 estudiosos: Rogéria de Freitas Teixeira, Carlos Luanga Ribeiro Lima, Fernando Vinicius Souza Rodrigues, Bruna Sangi Gouveia, Camile Ferreira Barbosa, Liege Coutinho Goulart Dornellas, Vanessa Hortência Oliveira Paixão, Beatriz Dias Coelho, Marcos Rafael Coelho, Volgane Oliveira Carvalho, Angelo Antonio Alencar dos Santos, João Victor Coelho de Campos, Luciane Mara da SilvaValmir Nascimento Milomem Santos, Benedito Antonio da Costa, Iara Loureto Calheiros e Anna Paula Oliveira Mendes.

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A publicação

A Revista DeMocráTica é um instrumento para divulgação de artigos doutrinários e/ou científicos, que versem sobre matéria eleitoral, constitucional, administrativa e demais assuntos de interesse da Justiça Eleitoral (ISSN 2447-9403).

Possui classificação B4 no sistema Qualis Periódicos, criado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para classificar a produção científica dos programas de pós-graduação (mestrado e doutorado), no que se refere aos artigos publicados em periódicos científicos.

É uma publicação da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, instituída por meio da Resolução nº 1.553 , de 9 de dezembro de 2014(*), alterada pela Resolução nº 2.602 , de 20 de maio de 2021.

Ela substitui a Revista de Julgados do TRE-MT (ISSN 2178-8081), a qual se dedicava, inicialmente, à publicação de julgados proferidos pelo Tribunal Pleno. Posteriormente, também passou a contemplar artigos doutrinários e teve o último volume publicado em 2012.

Após a digitalização de todos os acórdãos e resoluções proferidos no Tribunal desde 1945 e a disponibilização, em inteiro teor, na internet, a publicação da Revista de Julgados teve que ser remodelada. Assim, a EJE-MT se propôs a estruturar uma revista com nova abordagem, abrindo espaço para a publicação de trabalhos científicos não só aos profissionais do Direito, mas também aos estudiosos das outras ciências que auxiliam a Justiça Eleitoral na consecução de seus objetivos.

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Jornalista: Anderson Pinho 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma estátua representando a deusa da Justiça, com os olhos vendados, segurando uma espada na mão direita e uma balança na mão esquerda, simbolizando imparcialidade e equilíbrio. Ao lado, está a capa da “Revista Democrática”, publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), volume 11 de 2024, com design em tons de verde e dourado, destacando o título em letras maiúsculas

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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