POLÍTICA NACIONAL

Impasse entre associações de municípios atrasa criação do Comitê Gestor do IBS

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A cinco meses do início do cronograma que implementa a reforma tributária, o Congresso Nacional tem o desafio de criar definitivamente o órgão responsável pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o Comitê Gestor do IBS. No entanto, o projeto esbarra no impasse entre as duas grandes associações de municípios, que divergem sobre a escolha de seus representantes no comitê.

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 repete e aprofunda trechos da Lei Complementar 214, de 2025 que prevê o funcionamento provisório do Comitê Gestor este ano. A criação, que ainda não ocorreu, permitirá atividades importantes, como o estabelecimento de normas internas e o teste do imposto em 2026. Quando o PLP 108/2024 for aprovado, o comitê será definitivo.

Representantes das associações dos municípios têm demandado do Senado uma intervenção na questão. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ambos os textos dão à CNM vantagem na indicação de membros do Conselho Superior do comitê. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) se dispôs, no primeiro semestre, a mediar um acordo. Mas, para ele, ainda falta um “entendimento federativo”. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Braga afirmou à Rádio Senado, em 2 de julho, que seu relatório deve ser disponibilizado em agosto.

— Eu pretendia entregar [o relatório na primeira semana de julho], mas o próprio governo me procurou. Há detalhes da questão administrativa e judicial que precisam de um entendimento. Eu havia imaginado fazer uma arbitragem pelo Senado, mas acho louvável a tentativa de se buscar, portanto, esse entendimento federativo. Com isso, nosso relatório ficará para o início de agosto, sendo absoluta prioridade — disse.

Se for aprovado no Senado com alterações, o projeto volta à Câmara dos Deputados. O texto pode se tornar lei até setembro, informou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento sobre o tema no dia 8 de julho.

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O Conselho Superior do Comitê Gestor será composto pelos 27 secretários da Fazenda dos estados e por 27 representantes municipais eleitos pelos prefeitos. Cada prefeito votará em duas chapas: uma composta de 14 candidatos conselheiros, em os prefeitos têm voto de mesmo valor; e outra de 13, em que prefeitos de municípios mais populosos têm voto de maior peso.

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Cada associação de municípios pode apresentar apenas uma chapa para a eleição de 13 candidatos, desde que haja apoio prévio de 20% dos prefeitos brasileiros. Também pode apresentar uma chapa para a eleição de 14 candidatos, com apoio prévio de municípios que representem 20% da população brasileira. Atualmente, apenas a CNM e a FNP são associações habilitadas a participar das eleições.

Direito de concorrer

Para a CNM, apenas ela cumpre os requisitos para participar da eleição que escolherá 14 dos 27 representantes dos municípios. A FNP não teria o mínimo de 1.114 municípios para apoiar sua chapa, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em audiência no Senado. A CCJ realizou audiência pública em 10 de junho para esclarecer a questão.

— O que a lei determina? Quem tiver 20% de filiados vai apresentar a chapa. Na chapa de 14 membros, a “culpa” da confederação é ter 5,1 mil municípios filiados, e a nossa coirmã, que eu não tenho nada contra, tem 140 que ela comprovou — disse.

Já a escolha dos outros 13 membros municipais seria disputada entre uma chapa da CNM e outra da FNP, no entendimento de Ziulkoski. Para ele, a solução para o conflito é que haja uma única chapa composta por indicados de ambas associações.

— Está na mão do Senado chamar as partes e tomar uma decisão e dizer: ‘Olha, vamos nos acertar, nós estamos aqui para acertar’. Quem não quiser acertar, que diga que não quer, mas também não vamos capitular.

Controvérsia

A FNP argumenta que já havia um acordo feito entre as associações e os parlamentares quando a Lei Complementar 214 ainda estava em elaboração. A chapa de 14 representantes seria apresentada somente pela CNM e a de 13, pela FNP, segundo o presidente da frente, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. A CNM nega ter concordado com os termos.

A lei e o PLP 108/2024 não representaram bem as discussões quanto às regras para as eleições dos representantes municipais, avaliou Bernard Appy na audiência pública da CCJ.

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— [Na elaboração da Lei Complementar 214], deixou-se para a CNM e a FNP ver se chegavam a um acordo com relação a qual seria o critério de eleição dos representantes. Não chegaram a um acordo, foi colocado [na lei que haveria chapa de] 14 e de 13, em duas eleições simultâneas. Havia implícita, sim, a ideia de que 14 eram da CNM, e 13, da FNP. Mas a CNM está trabalhando com base no texto da lei. Eu tenho que reconhecer isso também. Agora, infelizmente, nós estamos nessa situação. O ideal seria que a gente chegasse a um acordo — afirmou Appy.

Para contornar o embate, FNP apoia emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) para explicitar o pacto no projeto.

Pré-Comitê

Representantes da CMN, da FNP e do governo federal e dos fiscos estaduais cooperam em um Pré-Comitê Gestor do IBS para antecipar o conteúdo das futuras normas do comitê e para trocar informações.

A eleição dos representantes municipais para o Conselho Superior está atrasada. A CNM chegou a avançar nos procedimentos eleitorais, mas a Justiça suspendeu, em abril, algumas decisões a pedido da FNP. 

Os estados já decidiram os 27 representantes para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio. Em 12 de junho, o órgão foi cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O PLP 108/2024 é uma segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Além de criar o Comitê Gestor, prevê infrações e multas relativas ao IBS e cria regras sobre o procedimento para cobrar o imposto. 

Já a primeira parte da regulamentação (Lei Complementar 214) criou as condições para os novos tributos funcionarem, além do calendário de implementação e das regras para as alíquotas dos tributos. O IBS substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), e por isso será gerido por um órgão especial. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tomará o lugar dos atuais PIS, Cofins e IPI, que são federais, sob responsabilidade da Receita Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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