Tribunal de Justiça de MT
Mutirão Pai Presente começa na segunda-feira (04) para garantir paternidade e direitos fundamentais
Publicado em
1 de agosto de 2025por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) promove, de 04 a 09 de agosto, o Mutirão Pai Presente, uma iniciativa para desburocratizar o processo de quem busca o reconhecimento da paternidade. Durante a semana a população terá acesso gratuito audiência de mediação, emissão da certidão de nascimento já com a inclusão do nome do pai e dos avós no registro, tanto para crianças quanto para adultos, e quando necessário, a coleta do material genético para o exame de DNA.
A ação consolida a identidade civil e viabiliza outros direitos fundamentais como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais, fortalecendo vínculos e construindo cidadania. O reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão.
Embora o programa “Pai Presente” opere durante todo o ano, o mutirão em agosto recebe um reforço especial, com uma verdadeira força-tarefa coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A iniciativa conta com a parceria do governo do Estado, por meio do Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), responsável pela coleta e análise do material genético.
Os atendimentos serão realizados pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc´s), nas comarcas onde estão instalados. Nas demais comarcas, o mutirão será realizado pela diretoria do fórum. Em Cuiabá, o atendimento deve ser agendado via WhatsApp pelo número (65) 99218-4044.
Como funciona
O Mutirão Pai Presente atua para agilizar o reconhecimento da paternidade. Quando um caso de investigação de paternidade já está com processo aberto, o mutirão realiza o exame de DNA. O laudo é anexado diretamente aos autos, o que acelera os trâmites judiciais.
Se ainda não há processo, o Cejusc abre uma Representação Pré-Processual (RPP). Em seguida é agendada uma audiência de mediação onde, se houver acordo, as condições de guarda, visita, pensão alimentícia e o nome que a criança passará a usar já podem ser definidas, condicionadas ao resultado positivo do exame de DNA. Após a coleta e confirmação da paternidade, o acordo é homologado e a certidão de nascimento é atualizada com o nome do pai e dos avós.
Como participar
Os interessados podem acessar os canais oficiais (https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/) ou dirigir-se a um Cejusc ou à Diretoria do Fórum da comarca. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem, exige-se o atestado de óbito do suposto pai.
O serviço é gratuito e abrange agendamento, audiência e, quando preciso, coleta de material para exame de DNA.
Programa Pai Presente
A iniciativa “Pai Presente” é um programa nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca facilitar o reconhecimento de paternidade em todo o Brasil. O TJMT, ao promover este mutirão, alinha-se às diretrizes do CNJ e suas resoluções, como o Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que visa agilizar esses procedimentos. Além disso, a Lei nº 14.138/2021 solidifica a possibilidade da “reconstrução genética” em casos específicos.
Direito fundamental
O direito da criança ou do adulto a ter o nome do pai nos documentos é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/1992), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 – ECA) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A jurisprudência brasileira, inclusive a Súmula 301 do STJ, reforça esse direito, garantindo que a recusa ao exame de DNA pode gerar presunção de paternidade.
Leia também:
Judiciário lança manual para padronizar procedimentos do Mutirão Pai Presente em Mato Grosso
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Published
1 hora agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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