POLÍTICA NACIONAL

Recompensa por apreensão de armas ilegais pode ser votada na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar, na terça-feira (5), o projeto que prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais. O PL 82/2023 estava na pauta da última reunião, em 15 de julho, mas a votação foi adiada após pedido de vista do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). A nova reunião está marcada para começar às 11h.

Apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o texto determina que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

A iniciativa conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.

Se aprovado, o texto seguirá em decisão terminativa para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Gravações clandestinas

Outro projeto em pauta autoriza o uso de gravações clandestinas de áudio e vídeo como prova em situações de risco iminente à vida, integridade física, liberdade ou dignidade sexual. A medida está prevista no PL 2.998/2022, do ex-senador Lasier Martins, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Segundo a senadora, a jurisprudência tem reconhecido a “captação ambiental clandestina” como um meio legítimo de prova.

“O Superior Tribunal de Justiça [STJ] já decidiu que esse tipo de gravação é válido quando protege um direito mais relevante que a privacidade do autor do crime. Isso ficou claro em um caso de estupro de vulnerável, em que a defesa tentou anular a ação penal alegando que a gravação foi feita sem o conhecimento das partes e sem autorização prévia das autoridades”, explica.

Se aprovado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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