AGRONEGÓCIO

Itaqui lidera exportações de soja e impulsiona economia no Arco Norte

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A movimentação de cargas nos portos do Arco Norte segue em trajetória ascendente, com destaque para o terminal localizado no Maranhão, que se consolidou como o principal canal de escoamento da soja brasileira pelo Norte do país.

Segundo dados oficiais, o complexo portuário maranhense movimentou 8,8 milhões de toneladas de soja em grão no primeiro semestre de 2025, número que o posiciona à frente dos demais portos da região.

No total, os portos do chamado corredor logístico do Arco Norte responderam por 38,5% das exportações nacionais da oleaginosa no período. Além do terminal maranhense, também se destacaram os portos paraenses de Barcarena e Santarém, além de Itacoatiara (AM) e Salvador (BA), que juntos somaram milhões de toneladas escoadas, confirmando o protagonismo do eixo Norte na logística agrícola nacional.

O bom desempenho logístico tem reflexos diretos na economia estadual. No Maranhão, por exemplo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) foi de 1,9% no primeiro trimestre, índice superior às médias regionais e nacional. A movimentação recorde de cargas no principal porto do estado aparece como fator determinante para esse resultado, em especial pelo volume expressivo de granéis sólidos, com a soja encabeçando a lista.

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Com 17,2 milhões de toneladas transportadas entre janeiro e junho, o porto maranhense teve o melhor desempenho semestral de sua história. O avanço de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior foi impulsionado, sobretudo, por melhorias operacionais, investimentos em infraestrutura e maior integração com os modais ferroviário e rodoviário.

Especialistas apontam que a ampliação da capacidade logística da região tem sido decisiva para atender à crescente demanda do agronegócio, em especial na exportação de commodities agrícolas. A consolidação do terminal como um hub estratégico amplia sua competitividade e atrai novos fluxos de comércio internacional, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento regional.

Além da soja, outros produtos do setor agropecuário, aliados à construção civil e aos serviços, têm reforçado a dinâmica econômica estadual. A integração entre políticas públicas de infraestrutura e planejamento logístico tem sido apontada como um dos pilares que sustentam esse crescimento.

Com base nesses resultados, a expectativa é que o porto mantenha a tendência de expansão nos próximos semestres, fortalecendo ainda mais sua posição como peça-chave no escoamento da produção agrícola nacional e no equilíbrio da balança comercial brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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