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Lei garante apoio psicológico a mulheres que sofreram perda gestacional e perda neonatal

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Mulheres que sofreram perda gestacional ou a perda de um bebê com poucos dias de vida agora têm, por lei, direito a apoio psicológico no estado. Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 12.963/2025 já está em vigor. A norma publicada em 18 de julho, também prevê direitos como não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja livre e informado consentimento para mulheres que sofreram perda gestacional.

De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o texto garante o direito a acompanhamento psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, perda neonatal (morte do bebê nos primeiros 30 dias de vida) e às mulheres que perderam o feto após 20 semanas de gestação (natimorto). Conforme explica o parlamentar na justificativa do projeto que tramitou no Casa de Leis, o objetivo é “de estabelecer procedimentos padronizados e minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional, para que ao fim, a lei abarque os fatos omissos quanto ao tema sensível do luto”.

Por determinação da norma, ficam obrigados todas as unidades de saúde, serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

Na avaliação da psicóloga perinatal, especializada no acompanhamento de mulheres, casais e famílias durante o período da gravidez, parto e pós-parto, Fabiane Espindola, a iniciativa é de grande importância para o reconhecimento do abalo emocional enfrentado por essas mulheres.

“Esse luto ainda é pouco compreendido e muitas vezes a mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. É comum que a mulher enfrente sentimentos de tristeza intensa, culpa, vazio, isolamento, ansiedade e, em muitos casos, sintomas de depressão ou transtorno de ansiedade. Essa dor é frequentemente invisibilizada socialmente, o que intensifica o sofrimento. Não se trata apenas da ausência física de um bebê, mas do rompimento de um vínculo, de sonhos, expectativas e da identidade materna que começava a ser construída”, alerta a profissional.

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Ela ainda explica que o acompanhamento psicológico diante de perdas perinatais deve ser realizado de forma sensível, acolhedora e não patologizante. “O objetivo principal não é ‘apagar’ a dor, mas oferecer um espaço seguro para que essa mulher possa nomear seus sentimentos, elaborar sua história e reconstruir sentidos diante da perda. Na terapia, estaremos atentos à forma como a como a perda ocorreu, se foi repentina, traumática, se houve violência obstétrica, se há rede de apoio disponível, e atentos à escuta das necessidades reais daquela mulher, quais ferramentas tem para elaboração do luto e quais os impactos na identidade materna e nos vínculos familiares. Esse processo pode acontecer individualmente, em casal ou em grupos terapêuticos, respeitando o momento e a vontade da mulher e da família”, ilustra.

“Então, nós profissionais da saúde mental, esperamos que essa nova lei fortaleça a escuta sensível, o cuidado psicológico com qualidade e a criação de serviços especializados no luto perinatal e parental dentro da rede pública de saúde. Queremos ver espaços de acolhimento efetivos, capacitação continuada, e acima de tudo, o reconhecimento de que o luto materno merece ser cuidado com a mesma dignidade que qualquer outro processo da vida”, assevera Fabiane Espindola.

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O médico ginecologista e obstetra, Julio Cesar Filho, também defende a importância do acompanhamento psicológico nos casos contemplados pela lei. “Essas mulheres precisam receber um olhar mais humano, serem acolhidas com empatia junto com o parceiro e as famílias que vivem essa intensa dor da perda. É fundamental compreender os sentimentos, desejos e valores de cada paciente e sua família, além dos protocolos, nos quais realizamos as consultas e exames específicos para investigar o motivo dessa perda gestacional. É preciso que o momento desafiador do luto seja acolhido com respeito e dignidade, oferecendo cuidado e suporte nessa fase tão desafiadora”, afirma.

Ele indica que dados oficiais apontam o registro de mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil entre 2020 e 2023. Em 2024, o número é de quase 23 mil mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. “Os fatores de risco durante a gravidez são muitos, sendo as causas mais comuns alterações uterinas, distúrbios hormonais, alterações no embrião (anormalidades cromossômicas), doença autoimune, infecções, a idade da mulher (risco maior para mulheres maduras), uso de drogas pela mãe, incluindo álcool e cigarro e alterações do espermatozoide”, lista o obstetra Julio Cesar Filho.

“Segundo a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de abortamento ocorre em cerca de 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos. A gestação costuma ser um evento fisiológico, de risco habitual, em cerca de 90% dos casos, mas existem intercorrências como sangramentos, hemorragias, síndromes hipertensivas, infecções, ruptura prematura de membranas, entre outras, que podem levar a uma perda gestacional”, conclui o médico.

Fonte: ALMT – MT

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Pela primeira vez, Procuradoria da Mulher da ALMT participa da Expedição Justiça Sem Fronteiras

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Pela primeira vez, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PEM-ALMT) participou da Expedição Justiça Sem Fronteiras e, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), levou ações de orientação, acolhimento e prevenção à violência contra a mulher à comunidade de Vila Picada, em Porto Esperidião, na região de fronteira com a Bolívia. Realizada nos dias 17 e 18 de junho, a iniciativa ampliou o acesso das mulheres do interior às informações e aos serviços da rede de proteção.

A participação da PEM no encontro, representa mais um passo na ampliação das ações de prevenção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres, especialmente em regiões mais distantes, onde o acesso à informação e aos serviços da rede de proteção é mais limitado.

Para o gerente da procuradoria, Ítalo Guilherme, a presença da instituição em comunidades distantes representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e aproxima os serviços públicos de quem mais necessita.

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“Levar orientação e acolhimento para localidades como Vila Picada é garantir que os direitos das mulheres cheguem onde muitas vezes o poder público encontra mais dificuldades de acesso. Queremos assegurar que todas tenham oportunidade à informação, ao acolhimento e aos seus direitos, independentemente de onde vivam”, afirmou.

Durante a expedição, a equipe da procuradoria realizou palestras e atividades educativas voltadas à conscientização sobre violência doméstica, tipos de violência e assédio, alcançando diferentes públicos e faixas etárias. Professores, alunos e moradores da comunidade participaram das ações promovidas na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Integrante da equipe de Prevenção e Educação da PEM, Alice Nogueira destacou a importância do trabalho preventivo para fortalecer a proteção das vítimas e promover uma cultura de respeito e não violência.

“O trabalho preventivo é fundamental para conscientizar sobre direitos e evitar o agravamento da violência doméstica. Além de proteger as vítimas, ele contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa”, ressaltou.

Segundo a assessora PEM, Andreia Braga, a receptividade da população foi um dos aspectos mais marcantes da expedição.

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“O brilho nos olhos das pessoas atendidas e a participação ativa da comunidade mostraram que cada palestra e cada atendimento representaram mais do que orientação. Foram momentos de escuta, conscientização e fortalecimento da cidadania”, destacou.

Além do atendimento à população, a ação fortaleceu a atuação integrada entre os Poderes Legislativo e Judiciário, ampliando a presença da rede de proteção em regiões mais afastadas do estado e reafirmando que nenhuma mulher deve enfrentar a violência ou a falta de informação sozinha.

Fonte: ALMT – MT

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