POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza presos a prestar serviço em abrigos de proteção a animais

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O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.

Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:

  • não pode ter cometido crime violento;
  • deve apresentar bom comportamento;
  • não possuir histórico de maus-tratos ou abandono de animais;
  • comprovar aptidão para trabalhar com animais por meio de avaliação psicológica;
  • formalizar um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais.

A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.

Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.

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“Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Governo veta integralmente projeto que reduz direitos trabalhistas como incentivo à contratação de jovens

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5228/19, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.

A mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.

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O projeto teve origem em proposta do senador Irajá (PSD-TO) e foi aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados em novembro de 2023. A Câmara incluiu no texto as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. O texto definitivo teve a aprovação do Senado em 27 de maio deste ano.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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