POLÍTICA NACIONAL

Lei oficializa 17 de fevereiro como Dia Nacional da Axé-Music

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.189, que institui a data de 17 de fevereiro como o Dia Nacional da Axé-Music. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). 

A lei teve origem no projeto de lei (PL 4.187/2024), de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), e foi aprovada no Senado no início de julho com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). 

A data de 17 de fevereiro faz referência a um domingo de carnaval do ano de 1985 que, de acordo com a autora do projeto, marcou o lançamento e o sucesso da axé-music. Esse gênero musical surgiu na Bahia e ganhou força nas décadas de 1980 e 1990, firmando-se como uma expressão artística que incorpora influências do samba-reggae, frevo, ijexá e outros ritmos afro-brasileiros. 

Em seu relatório, a senadora Augusta Brito lembrou que o axé desempenha papel fundamental na valorização da diversidade e no resgate das raízes afrodescendentes, além de contribuir para a geração de emprego e renda.

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“Mais do que entretenimento, o gênero expressa valores de resistência, celebração e coletividade, sendo vetor de inclusão social e econômica, sobretudo no estado da Bahia, onde impulsiona a geração de emprego e renda, especialmente durante o ciclo carnavalesco”, registrou ela em seu parecer. 

A senadora cita dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador, segundo os quais o carnaval de 2024, com programação marcada pela presença da axé-music, movimentou cerca de R$ 2 bilhões e gerou mais de 60 mil postos de trabalho temporários. Ele também ressalta que a ocupação hoteleira em Salvador ultrapassou 95% durante o evento.

De acordo com o relatório aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado, o termo “axé” provém da língua iorubá e significa força, energia vital ou poder sagrado, expressão ligada às religiões afro-brasileiras e que sintetiza, de modo simbólico, a potência cultural, espiritual e identitária desse gênero musical.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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