Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Alto Araguaia divulga resultado preliminar de processo seletivo na área de Serviço Social

Publicado em

A Comarca de Alto Araguaia tornou público o resultado preliminar do processo seletivo para credenciamento de profissionais na área de Serviço Social, conforme o Edital nº 08/2025-AAR. A seleção visa o credenciamento de pessoas físicas para atuação na comarca, conforme estabelecido no Edital nº 05/2025-AAR.

Prazo para recursos

As candidatas que desejarem interpor recurso contra o resultado preliminar têm o prazo de dois dias úteis a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O recurso deve ser enviado exclusivamente pelo endereço: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1, onde o candidato deverá selecionar a opção “comarca” e escolher Alto Araguaia, indicando na descrição: “Recurso referente ao Processo Seletivo CIA 0703033-40.2025.8.11.0020”.

O edital completo, incluindo orientações para apresentação de recursos e modelo de formulário, está disponível neste link.

A análise dos recursos será feita pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Juiz esclarece regras do Código de Defesa do Consumidor no podcast Explicando Direito

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

Leia Também:  XX Semana Nacional da Conciliação: prazo para incluir processos termina dia 18 (sábado)

A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

Leia Também:  Portal Valongo resgata capítulos marcantes da história brasileira e convida à reflexão sobre memória

A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA