Ministério Público MT

Réu recebe pena máxima por feminicídio de mãe e três filhas

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Após dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas, no município de Sorriso. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, e o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou no julgamento como representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença reconheceu todas as circunstâncias qualificadoras que haviam sido imputadas em relação a todas as vítimas, bem como a causa de aumento de pena. A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado.“A justiça dos homens foi feita. Ao praticar os crimes com tamanha maldade, o réu declarou guerra contra a humanidade. E a sociedade sorrisense não se calou e respondeu com justiça”, pontuou o promotor de Justiça.Os crimes brutais aconteceram entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de novembro de 2023, quando o réu, pela janela de um lavabo, invadiu a residência das vítimas — Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10.Durante o julgamento, o promotor de Justiça afirmou que o crime cometido por Gilberto foi claramente premeditado. Segundo ele, o réu agiu com frieza e cálculo, observando detalhadamente a rotina das vítimas, especialmente das mulheres da família, e estudando minuciosamente o ambiente onde o crime seria executado. “O réu monitorou os horários, analisou a movimentação da casa, identificou rotas de acesso, formas de evitar os cães bravos, e só então colocou em prática seu plano diabólico, com paciência e precisão”, declarou o promotor.

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O membro do MP destacou ainda a gravidade da perda causada pelo crime. Em suas palavras, o réu não tirou apenas vidas, mas destruiu uma história inteira de afeto e convivência familiar. “Ele destruiu todas as vidas que havia naquela casa, o tanto de amor, de carinho… Foram 229 anos de vida roubados de uma só vez”, declarou.

O advogado Conrado Pavelski Neto atuou como assistente de acusação. Regivaldo Cardoso, pai e esposo das vítimas, avaliou positivamente a sentença. “Estou satisfeito com a sentença. Não muda pra gente, não vai trazer elas de volta, não vai diminuir o sofrimento, não vai diminuir a saudade, mas a justiça foi feita hoje”, disse, agradecendo a todos que participaram do plenário.

Em relação à vítima Cleci, os jurados reconheceram os crimes de feminicídio triplamente qualificado, com a causa de aumento de pena, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Miliane, houve o reconhecimento de feminicídio triplamente qualificado com a causa de aumento, bem como o estupro de vulnerável. Em relação à vítima Manuela, reconheceu-se o crime de feminicídio quadruplicamente qualificado, com a incidência de causa de aumento e a condenação por estupro de vulnerável. No caso da vítima Melissa, houve o crime de feminicídio com cinco qualificadoras inclusas, bem como a causa de aumento, o que elevou as penas dosadas.Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMTFotos: Josi Dias

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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