POLÍTICA NACIONAL

Resposta a ‘tarifaço’ não aumentará dívida pública ou inflação, diz Simone Tebet

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A resposta do governo brasileiro ao “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos não vai provocar aumento da dívida pública ou da inflação. A afirmação é da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que participou nesta terça-feira (12) de uma audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Questionada por parlamentares, Tebet disse que o plano de contingência para enfrentar a taxação de produtos exportados pelo Brasil está prestes a ser divulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ela, o chefe do Poder Executivo deve enviar nos próximos dias uma medida provisória sobre o assunto para o Congresso Nacional. 

Sem antecipar detalhes do texto, a ministra explicou que o pacote deve beneficiar setores e empresas exportadoras brasileiras diretamente atingidas pelo “tarifaço” norte-americano.

— O que posso dizer, por enquanto, é que vai ter um impacto fiscal muito pequeno. Temos algumas medidas que vamos trazer da época da pandemia, como subsídios, parcelamentos, prazos, carências e proteção aos trabalhadores. Mas tem um diferencial da pandemia. A gente está estabelecendo quais são os setores atingidos. Dos setores, quais são as empresas atingidas. E, das empresas, quais não conseguiram direcionar sua produção. Tem muito pouco impacto no Orçamento brasileiro. É um valor muito pequeno — afirmou.

Segundo Simone Tebet, “só faltam alguns detalhes” para a apresentação do plano. De acordo com a ministra, uma preocupação do governo brasileiro é evitar que as medidas provoquem aumento da inflação.

— De minha parte, é o seguinte: não pode ter aumento da dívida pública, não pode fugir das regras fiscais, a não ser nos casos excepcionais que a Constituição permite; e não pode causar mais problemas que alterem o câmbio e gerem inflação, que empobrece a população brasileira — disse.

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Integração

A audiência pública foi sugerida pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Durante os debates, Simone Tebet detalhou o projeto Rotas de Integração Sul-Americana, desenvolvido pela pasta. São 190 obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para facilitar o comércio entre o Brasil e os outros países da América do Sul.

— É preciso integrar as regiões, é preciso estarmos mais próximos um dos outros para diminuir as desigualdades regionais. Na América do Norte, 40% de tudo o que Estados Unidos, Canadá e México comercializam é inter-regional, e não podia ser diferente, pela proximidade territorial. Na Ásia, 58% de tudo do que eles compram ou vendem é dentro do território asiático. Na Europa, 62%. O que acontece com a América do Sul? O comércio inter-regional é de apenas 15%. Tem alguma coisa muito errada — afirmou.

Para Simone Tebet, “o Brasil historicamente está de costas para a América do Sul, e a América do Sul está de costas para o Brasil”. Segundo a ministra, as cinco rotas de integração previstas no plano vão favorecer o escoamento da produção brasileira pelo Oceano Pacífico, além da circulação de pessoas.

— Queremos chegar numa integração regional que fale não só de comércio, mas ter uma rota mais rápida e mais próxima da Ásia através do Pacífico. Pelos portos da Colômbia, do Peru e do Chile, chegar mais próximo de China, Índia, Vietnã, Singapura, Hong Kong, Bangladesh e Japão. A gente está falando de produtos, mas também está falando de gente. Uma integração que diminui a desigualdade regional e permite uma integração cultural, artística e turística — disse.

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Debates

Na avaliação do senador Jorge Seif (PL-SC), “o desafio do Brasil é logístico”. Ele demonstrou preocupação com o baixo percentual de execução das obras em versões anteriores do PAC.

— Quando olhamos os mapas de ferrovias nos Estados Unidos e na China, vemos como eles são realmente “rasgados” de norte a sul, de leste a oeste. No entanto, o histórico do PAC mostra que menos de 25% das obras foram concluídas em suas versões anteriores, o que nos preocupa muito. Eram obras faraônicas, que enchiam os olhos de cada um. Mas o histórico nos mostra que um quarto apenas foi executado — disse.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que a legislação ambiental dificulta a construção de novas ferrovias.

— As ferrovias são o grande gargalo da infraestrutura no Brasil. A ferrovia Porto Velho–Guajará-Mirim foi a maior obra de infraestrutura construída no planeta entre 1907 e 1912. Fazer 365 quilômetros de ferrovia no meio da selva, no pântano, sem uma motosserra, sem um trator de esteira, sem nada, no braço e no carrinho e mão. Como é que o Brasil hoje não consegue nada de ferrovia neste país? Hoje temos a questão da licença ambiental. O problema todo está ali — disse.

O senador Jayme Campos (União-MT) reconheceu o esforço do governo brasileiro na atração de investimentos para a área de infraestrutura.

— Temos que fazer justiça. Não podemos confundir a questão ideológica e partidária com o planejamento e os investimentos que o governo federal tem feito nestes últimos tempos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

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Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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