POLÍTICA NACIONAL

Deputado defende regulamentação específica para cobertura de home care

Publicado em

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) defendeu regulamentação específica para suprir ausência de diretrizes nacionais e lacunas contratuais na cobertura de assistência domiciliar de saúde, mais conhecida como home care.

O tema foi debatido nesta terça-feira (12) em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados com representantes das famílias de pacientes, das operadoras de planos saúde e da agência reguladora do setor.

Para Aureo Ribeiro, os deputados devem definir regras mais claras para proteger o direito de pacientes e evitar a elevada judicialização dos casos. “Hoje, a gente é muito demandado no Parlamento para ter a garantia de a pessoa conseguir o atendimento de um plano de saúde que ela paga. A regra muda depois de o jogo ter começado: é muito fácil para o plano de saúde querer mudar a regra e depois não dar cobertura”, criticou o parlamentar.

Atualmente, há alguns projetos de lei (PL) que tratam de home care (como os PLs 8900/17 e 706/23) e são analisados em conjunto com cerca de 300 propostas gerais sobre coberturas dos planos de saúde (PL 7419/06 e apensados) na Câmara.

Rotina desgastante
Criadora do Projeto Pequenos Heróis, Adriana Caitano representou as famílias dos mais de 340 mil pacientes que necessitam de home care.

“Além de lidar com a dor da situação e a rotina desgastante, ainda precisamos enfrentar batalhas constantes com cooperativas de enfermagem que precarizam os profissionais e, às vezes, nos deixam na mão; com as empresas que, às vezes, falham no fornecimento de medicações e equipamentos; e com os planos de saúde ou governo que, muitas vezes, negam o atendimento ou cancelam [o atendimento], sem respaldo e informação embasada”, desabafou Adriana Caitano.

Leia Também:  Sessão destaca novo índice para avaliar universidades empreendedoras

Adriana é mãe de Thomas, um menino de cinco anos que ficou dependente de traqueostomia, gastrostomia, ventilação mecânica e cuidados 24 horas por dia em home care, após ser picado por escorpião em 2023.

Ações judiciais
Ela lembrou que, só no estado de São Paulo, as ações judiciais envolvendo planos de saúde e famílias de pacientes aumentou mais de 60% naquele ano, devido à falta de critérios transparentes para a cobertura de home care e a proteção dos profissionais envolvidos.

Assessor jurídico do Conselho Federal de Enfermagem (Coden), Sérgio Martuchi também defendeu regulamentação específica sobre o tema e ainda cobrou que os convênios forneçam as condições adequadas de trabalho para os profissionais.

Divergência
Marina Paullelli, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com regras mais claras, apesar de avaliar que as leis atuais (Lei 9.656/98 e Lei 14.454/22) já obrigam os planos de saúde a fornecerem o home care.

O superintendente de regulação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), César Cardim, discordou. “Atendimento domiciliar – que inclui home care, assistência domiciliar, atenção domiciliar, interação domiciliar, assistência farmacêutica domiciliar – não é obrigatoriamente coberta pelos planos, de acordo com o marco regulatório e com a regulação pertinente.”

Segundo Cardim, sob determinadas condições, é possível prever a cobertura de internação domiciliar em contratos.

Leia Também:  Senado autoriza empréstimo de US$ 90 mi para saneamento básico no interior de PE

Atenção domiciliar
A Associação Brasileira de Planos de Saúde e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) também representaram o setor, que tem cerca de 53 milhões de clientes hoje no país e, por ano, cobre mais de 2 bilhões de procedimentos relativos às doenças listadas na classificação internacional (CID).

Gerente da área na Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), Marly Peixoto esclareceu que a “atenção domiciliar” não está entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, com exceção para bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical e coletor de urina.

As operadoras, no entanto, são livres para oferecer a cobertura, com previsão contratual.

Internação domiciliar
No caso de “internação domiciliar”, que envolve cuidado em tempo integral para pacientes com quadro clínico mais complexo e necessidade de tecnologias, Marly explicou que a operadora não pode transferir o paciente de uma internação hospitalar para uma internação domiciliar, se não houver indicação do médico assistente.

“No momento em que há a indicação do médico assistente, caso a operadora não concorde com essa substituição, ela deve garantir a internação hospitalar até a alta do paciente”, resumiu.

Marly Peixoto acrescentou que eventuais reclamações devem ser enviadas para os canais de denúncias da ANS. Em caso de irregularidades, as operadoras são penalizadas, segundo ela.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

Published

on

Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia Também:  Senado autoriza empréstimo de US$ 90 mi para saneamento básico no interior de PE

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

Leia Também:  Proposta prevê estratégia educativa para reação aos desastres climáticos

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA