POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova indenização por tempo de serviço a servidores comissionados do Senado

Publicado em

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que cria uma indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa.

O valor da indenização será de uma remuneração bruta – calculada pela média dos salários recebidos – para cada 12 meses de serviço, limitada a 15 remunerações.

O pagamento deverá ser feito até dez dias após a exoneração. Em caso de falecimento do servidor, a indenização será paga ao pensionista.

Aviso prévio
O projeto prevê ainda:

  • aviso prévio de 30 dias, desde que o comissionado tenha pelo menos um ano de serviço ininterrupto; e
  • proibição de pagamento da indenização para os exonerados após penalidade funcional.

Parecer favorável
A proposta foi apresentada no Senado, onde já foi aprovada.

O relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), também recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, o PL 1107/23 corrige uma lacuna no tratamento dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e não dependem de concurso público.

Leia Também:  Conselho de Ética retoma depoimentos de testemunhas sobre ocupação do Plenário

“Embora exerçam funções de alta responsabilidade com atribuições específicas e, muitas vezes, estratégicas, esses servidores são regidos por um regime jurídico precário, instável e sem as garantias mínimas asseguradas a outros trabalhadores”, disse Heringer.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Comissão aprova prioridade para mães de pessoas com deficiência em programas de emprego

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA