POLÍTICA NACIONAL

Indicações à diretoria da Anvisa seguem para o Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) as indicações de três diretores-presidentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Depois de passarem por sabatina, e com votação dos senadores em caráter secreto, os nomes de Leandro Pinheiro Safatle, Thiago Lopes Cardoso Campos e Daniela Marreco Cerqueira seguem agora para votação em Plenário.

A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo controle sanitário de produtos, ambientes e processos. A diretoria do órgão é composta por um diretor-presidente e quatro diretores, todos indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após a aprovação pelo Senado Federal.

O economista Leandro Pinheiro Safatle é o indicado para a presidência do órgão, na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres. O relatório da MSF 91/2024 foi feito pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e aprovado com 19 votos a favor, 1 voto contrário e 1 abstenção na comissão.

O senador Romário (Podemos-RJ) questionou os sabatinados quanto ao andamento dos procedimentos de incorporação de novos tratamentos para doenças raras nos sistemas de saúde público e privado do país.  

Leandro Safatle considerou esse um dos grandes desafios da área. Isso porque, segundo o indicado, embora a inclusão dos novos medicamentos e de novos procedimentos para doenças raras venha acontecendo com agilidade no mundo, essa evolução é dificultada por um processo cadenciado e oneroso no Brasil.

— As inovações têm acontecido de forma rápida, com medicações cada vez mais específicas e mais caras. E esse processo de transformação no setor tem gerado impactos na área da saúde [no Brasil] porque, além de tudo, requer um sistema regulatório que permita a absorção dessas tecnologias, com avaliação, inclusive, de preços.

Formado em economia pela Universidade de Brasília, Safatle foi consultor no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). É servidor público federal desde 2011, tendo atuado na própria Anvisa, na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Ministério da Saúde, onde ocupa desde 2024 cargo de secretário-adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) quis saber, por exemplo, como o Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser usado para direcionar as prioridades nacionais do mercado farmacêutico. O parlamentar também perguntou aos indicados para a diretoria da Anvisa como o “tarifaço” imposto pelo governo dos Estados Unidos prejudicou a entrada de medicamentos americanos em solo brasileiro, além da eventual repercussão da medida de Donald Trump para os pacientes que dependem dessas terapias.

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Safatle respondeu que, como o Brasil é o maior adquiridor de inovações tecnológicas no mundo, as parcerias público-privadas têm ajudado o país a dar respostas para problemas como o tarifaço americano. Ele ponderou que os processos para a entrada de novas ferramentas tecnológicas no Brasil ainda carecem de aperfeiçoamento e celeridade, “já que esses medicamentos poderiam estar sendo ofertados mais rapidamente, em benefício da população e movimento da economia”.

Ainda de acordo com ele, a adesão das novas tecnologias para a saúde tem o Ministério da Saúde como maior articulador, pois a maior demanda por esses produtos e procedimentos é oriunda do SUS.

—  O Brasil tem condições de dar essas respostas, já que as empresas firmam parcerias para absorver as novas tecnologias, dando suporte ao SUS. O Ministério da Saúde atua nessa articulação, por sua capacidade de mobilizar setor privado e público, unindo organismos, empresas nacionais, laboratórios públicos e multinacionais. A Anvisa entra nesse arcabouço por ser peça fundamental para fazer esse sistema funcionar, dando o direcionamento devido.

Outras indicações

A indicação do gestor Thiago Lopes Cardoso Campos (MSF 35/2025) foi aprovada com 19 votos a favor, 1 voto contrário e 1 abstenção. A da bióloga Daniela Marreco Cerqueira (MSF 90/2024) teve com 20 votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção. Os relatores são, respectivamente, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e o senador Fernando Dueire (MDB-PE).

Thiago Campos é graduado em direito pela Universidade Católica do Salvador, com especializações em gestão empresarial, gestão de políticas de saúde e direito sanitário. Atualmente é coordenador da consultoria jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação, e conselheiro titular do Conselho Estadual de Saúde da Bahia. No Ministério da Saúde, foi gerente de projetos da Secretaria de Atenção à Saúde e diretor de programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde. 

Daniela Cerqueira é bacharel e licenciada em ciências biológicas pela Universidade de Brasília, com mestrado e doutorado em biologia molecular, além de especialização em saúde coletiva pela Fundação Oswaldo Cruz. Servidora de carreira da Anvisa, exerce desde 2006 o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária. Atualmente, é secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor.

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Dra. Eudócia quis saber quais aprimoramentos os sabatinados defendem para tornar mais ágil e segura a modernização dos tratamentos de saúde, terapias e vacinas, sem que o país renuncie ao rigor científico.

Daniela Cerqueira afirmou que o tempo para a liberação dos registros de novos procedimentos pela Anvisa é delongado, sendo, portanto, um assunto a ser mais bem discutido e aperfeiçoado. Ao responder que a agência tem trabalhado para diminuir a fila de espera por essas avaliações, a indicada explicou que as iniciativas são plurais, “porque nenhuma medida isolada vai resolver a questão”.

— Temos um passivo acumulado ao longo de anos, com perdas inclusive de servidores no decorrer do tempo. As estratégias são externas e internas, pois os processos não chegam redondos para nossa avaliação.

Eficiência

A indicada para a diretoria da Anvisa reforçou junto aos senadores que um dos grandes desafios relativos à saúde no país é a facilitação de acesso aos medicamentos para as pessoas diagnosticadas com doenças raras. De acordo com Daniela, é preciso, por exemplo, que a agência trabalhe por preços adequados para a entrada desses remédios no Brasil e na busca por formas de custeio que viabilizem a distribuição dessas medicações para a população.

Em resposta à senadora Zenaide Maia (PSD-RN), Thiago Campos destacou o papel da Anvisa na busca pela eficiência do SUS e na diminuição dos riscos de adoecimento da população. Para ele, a agência precisa voltar a estimular seu corpo técnico e retomar suas funções, de modo a ampliar o diálogo com a sociedade civil, estados e municípios, além dos próprios funcionários do órgão.

— A Anvisa sempre toma decisões pautadas pela ciência e tem as pessoas como patrimônio principal, com seu corpo técnico de servidores extremamente qualificados, mas que precisam também se sentir parte desse processo e voltar a sentir o significado das ações e o valor que a sociedade lhes atribuiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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