POLÍTICA NACIONAL
Juristas que elaboraram novo marco do setor portuário anunciam acordo com sindicatos de trabalhadores
Publicado em
13 de agosto de 2025por
Da Redação
Juristas que elaboraram o anteprojeto do novo marco regulatório do setor portuário brasileiro anunciaram nesta quarta-feira (13), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que já há acordo sobre as mudanças com os sindicatos de trabalhadores portuários. O Projeto de Lei (PL) 733/25, que revoga a atual Lei dos Portos, é visto por eles como uma “terceira abertura dos portos brasileiros”, após os marcos legais de 1808 e 1993.
O texto, com 151 artigos distribuídos em oito capítulos, busca resolver gargalos logísticos, regulatórios, ambientais, patrimoniais e questões trabalhistas.
“Na semana passada, foi noticiada a celebração de um acordo que pacifica a rica e intensa controvérsia que se estabeleceu em relação à questão do trabalho portuário no Brasil. Parece que estão apenas alinhando a melhor redação de algumas regras, mas superando todo aquele embate que nós tivemos”, disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Rodrigues, que presidiu a comissão de juristas criada em março de 2024 pela Câmara dos Deputados para revisar a legislação do setor.
O projeto, que está agora sendo analisado por uma comissão especial da Câmara, é resultado do trabalho dos juristas e foi proposto pelo deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA). O texto define regras sobre a exploração dos portos, a operação portuária e o trabalho no setor.
Mão de obra
Um dos pontos polêmicos abordados durante o debate na comissão especial foi a previsão de que os atuais órgãos gestores de mão de obra nos portos, conhecidos como Ogmos (órgãos de gestão de mão de obra portuária), percam, pelo novo marco legal, a exclusividade na oferta de trabalhadores avulsos para as operações portuárias. Atualmente, os operadores portuários só podem contratar trabalhadores avulsos desse quadro, o que cria uma exclusividade.
Outro ministro do TST que também integrou a comissão de juristas, Alexandre Luiz Ramos explicou que o projeto retira a exclusividade, mas assegura prioridade ao trabalhador vinculado ao Ogmo nas contratações. “Apenas em caso de recusa de trabalhadores, aí sim o operador, para não paralisar a operação, poderá buscar mão de obra fora do sistema Ogmo”, pontuou
Ramos destacou ainda outras mudanças em relação ao trabalho portuário, como a criação de uma certificação nacional para todos os trabalhadores (avulsos ou vinculados), com validade de cinco anos.
“Aqui me parece uma grande vantagem de ampliação do mercado de trabalho dos trabalhadores portuários, vinculados ou avulsos: a possibilidade de trabalhar em todo o território nacional, porque hoje sabemos que o trabalhador avulso só pode trabalhar dentro de um porto organizado vinculado a um Ogmo ”, acrescentou.
Relator da comissão de juristas, o desembargador Celso Peel destacou o empenho do colegiado em ouvir todos os setores. Segundo ele, o projeto partiu de disputas que ficam paradas no judiciário e busca equilibrar princípios constitucionais, a valorização do trabalho e a liberdade econômica.
“Procuramos durante todo o nosso trabalho valorizar o trabalho humano e também, do mesmo modo, a atividade econômica. Posso garantir a todos que nenhum direito individual de trabalhador foi retirado e, por outro lado, o projeto também respeitou a liberdade econômica”, disse.
Simplificação
Ele disse ainda que o texto atende uma demanda constante de vários arrendatários de terminais portuários: a simplificação regulatória patrimonial e ambiental. Peel afirmou que muitos empresários reclamam, por exemplo, de esperas de até 6 anos para análise e concessão de licenças ambientais.
“O país não pode esperar todo esse tempo, então nós apresentamos vários dispositivos visando essa simplificação. Por exemplo, no porto organizado [público], com a licença ambiental de todo o porto, o arrendatário não precisa tirar novamente essa licença para um terminal”, disse.

Portos estratégicos
Relator da comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) questionou os juristas sobre a previsão de portos definidos como estratégicos. “O projeto fala em portos estratégicos, mas não define o que seja porto estratégico. Eu acho que, quando não há na lei essa definição, nós avançamos sempre para uma condição de insegurança jurídica”, disse.
Em resposta ao relator, Peel afirmou que o colegiado preferiu estabelecer apenas que os portos estratégicos não podem ser privatizados, cabendo ao legislativo ou ao governo federal definir os critérios para defini-los.
Críticas
O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), que foi ministro da Secretaria Nacional de Portos durante o governo Dilma Roussef, questionou a necessidade de revisar o marco regulatório do país. “Falaram muito aqui de destravar, desburocratizar o marco regulatório portuário, a Lei 12.815, que seria totalmente obsoleta. Eu queria saber: quais artigos são obsoletos?”, questionou.
Cristino criticou pontos do projeto como a transferência de competências do governo federal para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a previsão de prorrogação de contratos por até 70 anos e a flexibilização das licenças ambientais. Para ele, a flexibilização da contratação pelos Ogmos significa o fim desses instrumentos de contratação. “Ogmo facultativo é sinal de extinção.”
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual
Published
21 minutos agoon
6 de maio de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões da condição do sexo feminino;
- contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
- nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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