POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova espaços de acolhimento para mulheres em grandes eventos

Publicado em

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3759/24, que prevê a criação de espaços de acolhimento para mulheres em eventos culturais, festivais de música e casas de shows em todo o país. O objetivo é oferecer ambientes seguros para que mulheres em situação de assédio ou violência possam buscar apoio, a exemplo do que já acontece em alguns festivais.

Apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora considerou que a criação de espaços exclusivos para mulheres em locais de aglomeração de pessoas se mostra eficaz para afastar o assédio sexual e combater a violência contra as mulheres. No caso da medida proposta, ela acredita não se tratar de segregação de espaços, mas do fornecimento de pontos de apoio.

Facilidade
Pela proposta, os espaços de acolhimento deverão ser facilmente encontrados e deverão oferecer privacidade e segurança, além de contar com pessoas capacitadas para acolher as mulheres.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmo no combate a crimes contra crianças

“Não se trata apenas de isolá-las do risco imediato, mas de efetivamente acolhê-las e dar encaminhamento às queixas que prestem”, observou Laura Carneiro. “O espaço de acolhimento não deve ser visto como a etapa final do apoio. A mulher ameaçada deve sair de lá preparada para levar adiante sua denúncia e para se proteger e proteger seus direitos em instituições adequadas”.

A proposição também deixa claro que os organizadores dos eventos serão os responsáveis pela instalação dos espaços de acolhimento, ainda que caiba ao Poder Público estabelecer as diretrizes a serem seguidas e fiscalizar o respeito a elas.

“A proposta da deputada Silvye Alves vem ao encontro de muitas das preocupações que têm permeado nossos trabalhos na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”, disse ainda Laura Carneiro. “Queremos que as mulheres ocupem todos os espaços públicos com tranquilidade e com a certeza de que serão respeitadas”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  Projeto prevê compartilhamento com a polícia, em tempo real, de imagens de torcedores em estádios

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Congresso adia para amanhã sessão para votar Orçamento de 2026 e créditos suplementares

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA