POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento da pena para estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1918/25, que aumenta a pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos e vulneráveis. Nesses casos, a punição atual, que varia de um a cinco anos de prisão, pode ser aumentada em dois terços ou triplicada.

Comete estelionato quem obtém vantagem ilícita, para si ou para outros, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de fraude.

A medida altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto também altera essa lei para aumentar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, destinando-os a finalidade diversa daquela a que se destinavam.

Pelo projeto, a pena atual de reclusão de um a quatro anos passa a ser de dois a cinco anos.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação do texto da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Segundo ele, a proposta protege o idoso de diversas formas de violência patrimonial. “Outro aspecto importante é a vedação à suspensão condicional do processo, o que evita que crimes patrimoniais graves contra idosos recebam penas brandas ou sejam objeto de acordos que não representam a devida resposta estatal”, reforçou.

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Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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