POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Viação aprova novas regras para apoio a caminhoneiros em portos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribuiu às administrações portuárias a responsabilidade de identificar áreas ou estabelecimentos próximos aos portos que possam ser credenciados como pontos de parada e descanso de motoristas de caminhões de carga.

A proposta altera a Lei dos Portos.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o PL 178/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES).

Mudanças
Originalmente, o projeto tornava obrigatória a construção, nos portos e terminais de carga, de infraestrutura de apoio para trabalhadores e motoristas de caminhões de carga, incluindo banheiros, áreas de descanso e restaurantes.

O relator alterou o projeto para torná-lo mais viável econômica e juridicamente. Segundo ele, boa parte dos portos não comportam a instalação de estacionamentos para veículos de grande porte, instalações sanitárias em quantidade adequada, áreas de descanso e serviços de alimentação.

Impacto financeiro
Outra preocupação de Bruno Ganem foi quanto ao impacto financeiro da medida. “A obrigatoriedade, na forma proposta, comprometeria a estabilidade regulatória e a segurança jurídica dos contratos vigentes, ao impor encargos não previstos originalmente”, afirmou.

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Ele acrescentou que várias administrações portuárias enfrentam dificuldades para manter serviços essenciais, como as dragagens periódicas dos canais de acesso.

A imposição de novas responsabilidades, na avaliação de Ganem, poderia levar ao aumento das tarifas portuárias, impactando negativamente os custos logísticos e a competitividade do comércio exterior brasileiro.

Descanso digno
Apesar das alterações, o relator concordou com a necessidade de ofertar condições de trabalho para os motoristas. “É imprescindível enfrentar a precariedade a que estão submetidos os motoristas profissionais, que frequentemente permanecem por longos períodos aguardando a liberação de cargas e descargas em condições inadequadas de higiene, segurança e dignidade”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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