Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT registra avanços na baixa processual de ações ambientais na Comarca de Colniza

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A Vara Única de Colniza, município mato-grossense na Amazônia Legal, a 1.039 km de Cuiabá, tem se destacado no enfrentamento a crimes ambientais e na redução do seu acervo processual. Entre junho de 2024 e o início de agosto deste ano, a comarca julgou 208 processos ambientais, superando a meta estabelecida para 2025.

A mobilização em Colniza é um dos exemplos que reforça a iniciativa da Semana da Pauta Verde, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação, que ocorre entre os dias 18 e 22 de agosto em 79 comarcas de Mato Grosso, busca fortalecer a atuação judicial na área ambiental.

Segundo o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), a iniciativa visa conscientizar, solucionar conflitos e incentivar a sustentabilidade.

“A Semana da Pauta Verde, idealizada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e coordenada pelo CNJ, traduz não apenas um esforço institucional, mas um compromisso estratégico com a sustentabilidade, a eficiência e a cultura de diálogo no Judiciário. O objetivo é priorizar a tramitação de processos estruturais ambientais e em incentivar soluções consensuais, reduzindo custos e tempo de tramitação, consolidando uma Justiça mais célere, eficaz e sensível às urgências ecológicas”, afirmou o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

Resultados impressionantes e desafios superados

Com o julgamento de 208 processos, a Comarca de Colniza cumpriu 113,48% da Meta 6 do CNJ, que determina o julgamento de 50% das ações ambientais distribuídas até o final de 2024. O diretor do Foro da Comarca de Colniza, juiz Guilherme Leite Roriz, que também atende a Comarca de Aripuanã, explicou o avanço e ressaltou que o trabalho é contínuo.

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“Chegamos em Colniza com a Meta 6, que trata sobre as questões ambientais, com 18%. Hoje estamos acima de 120%. Atingimos 100% da meta em junho de 2025 e a comarca manteve um alto índice de julgamentos, chegando a 113,48% em meados de agosto. Continuamos monitorando e priorizando as 192 demandas que restam, identificando e julgando as que estiverem aptas”, afirmou Leite.

A intensificação dos julgamentos começou em junho de 2024, após a inclusão da comarca no Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada) do CNJ. A decisão se baseou em dados alarmantes. Colniza ficou em 10º lugar no ranking de desmatamento em 2024, com 10.716,5 hectares devastados, e registrou o maior número de focos de calor em Mato Grosso (2.171), segundo dados do MapBiomas e da Agência Pública.

Roriz destacou o desafio de regularizar processos antigos, muitos dos quais não tinham sequer a citação dos réus. “Em várias ações houve a tentativa de citação dos requeridos em três, quatro endereços e sequer tinha citação por edital, nomeação de curador”, explicou.

Condenações e nova frente de atuação

Entre janeiro e agosto de 2025, 80 ações ambientais foram concluídas, com destaque para as 21 ações julgadas em junho. Entre os processos, estão casos emblemáticos de desmatamento e queimadas ilegais, incluindo dez processos relacionados ao “Dia do Fogo” de 2022. Uma das sentenças mais relevantes condenou autores de incêndios que destruíram quatro mil hectares de floresta, o equivalente a quatro mil campos de futebol. Algumas ações julgadas, inclusive, remetiam a infrações de mais de uma década, como processos de 2008.

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As sentenças proferidas foram além da reparação ambiental, resultando em condenações que impuseram reflorestamento, medidas preventivas e indenizações por danos materiais e morais coletivos.

“A inclusão de medidas como o reflorestamento e as indenizações por danos morais e coletivos vai muito além de simplesmente punir o infrator. O principal objetivo é a reparação integral do dano ambiental. Quando uma degradação ambiental ocorre, o dano não é apenas individual, mas atinge toda a sociedade e o meio ambiente de forma irreversível. Logo, essas condenações possuem um efeito pedagógico e preventivo”, afirmou o magistrado.

Além de focar nos julgamentos, a Comarca está investindo em um projeto de acordos em colaboração com o Ministério Público. “Estamos agora com o projeto de acordo. Eu converso com o promotor, que oferece algumas propostas, e também converso com os advogados para regularizar essas ações ambientais”, explicou Leite, mostrando uma nova frente de atuação para a resolução dos processos.

Projada – O objetivo do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia é ‘monitorar o desmatamento e a degradação da flora nativa de qualquer natureza em municípios que apresentem os maiores índices ou maiores riscos de supressão ou degradação da vegetação nativa na Amazônia’. No total, 15 comarcas do Brasil integram o Projada.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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