POLÍTICA NACIONAL

Motta defende projeto que prevê suspensão de 6 meses a deputado que impedir funcionamento de atividade legislativa

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a análise do Projeto de Resolução 63/25, da Mesa Diretora da Câmara, que prevê pedido de suspensão por 6 meses para quem agredir fisicamente ou impedir, por ação física, o funcionamento das atividades legislativas. A urgência da proposta foi aprovada nesta terça-feira (19) no Plenário.

“Defendo que o relatório possa ser negociado, não há necessidade de se votar isso hoje ou amanhã, pode se conversar com os partidos, mas algo precisa ser feito”, afirmou.

Segundo Motta, a proposta é uma demonstração clara de que a Presidência da Câmara não concordará com movimentos como o da oposição na primeira semana de agosto, quando impediu as votações em Plenário. “É uma demonstração de que devemos ser enérgicos com esse tipo de atitude”, disse.

Motta declarou que não há interesse dele em “hipertrofiar poderes da Presidência”, mas de proteger o bom funcionamento da Câmara. “Como estamos tendo movimentos desequilibrados, só vamos conseguir controlar se tivermos sobre a Mesa a condição de punir e sermos pedagógicos com quem não cumprir o Regimento Interno”, disse.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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