POLÍTICA NACIONAL
Deputado acredita que COP 30 pode ser oportunidade para combater racismo ambiental
Publicado em
19 de agosto de 2025por
Da Redação
Os temas racismo ambiental e justiça climática foram debatidos na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19). O evento foi promovido pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Augusto Araújo Santos, representante do Ministério da Igualdade Racial, explicou que o racismo ambiental é a forma como as comunidades vulneráveis sofrem de maneira desproporcional os impactos ambientais negativos, como poluição, falta de saneamento básico, desmatamento e degradação dos territórios devido às desigualdades sociais históricas, que empurraram essas comunidades para áreas de maior vulnerabilidade.
“Podemos ver o racismo ambiental nas enchentes que atingem bairros periféricos, sem infraestrutura adequada; instalações de lixões e indústrias poluentes próximas às nossas comunidades. Quando falamos de racismo ambiental, falamos também de saúde pública, de segurança alimentar, do direito à água, do direito ao ar limpo que precisamos respirar. Falamos sobretudo de vida e dignidade”, disse Santos.
Moradia e risco
O autor do pedido de realização da audiência pública, deputado Nilto Tatto (PT-SP), lembra que os mais vulneráveis são duplamente penalizados pelos problemas ambientais, uma vez que ocupam áreas que deveriam ser de preservação e, ao mesmo tempo, são os primeiros a sofrer com tragédias ambientais por causa do local que ocupam.
“Primeiro tem uma injustiça pelo fato de o poder público não ter providenciado e não ter dado as condições para que se tenha moradia adequada em um lugar decente, sem risco. E aí vive nessa situação às vezes sem saneamento básico, sem água potável, sem iluminação, sem os serviços e os equipamentos públicos necessários para poder ter qualidade de vida”, observou.
Os participantes da audiência acreditam que a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas no Brasil, a COP 30, pode ajudar a popularizar a questão do racismo ambiental e a buscar soluções para o problema.
Consenso internacional
Marco Túlio Cabral, chefe do Núcleo de Florestas do Ministério das Relações Exteriores para a COP 30, afirmou que o Brasil, como país sede da conferência, deve tratar a questão de forma cautelosa para garantir o consenso. No entanto, não é mais possível ignorar a injustiça climática nas negociações internacionais.
Segundo Marco Túlio, o reconhecimento das responsabilidades diferenciadas dos países na questão climática já foi sacramentado nos diversos acordos desde 1992 e tem evoluído desde então. Segundo ele, em 23 de julho deste ano a Corte Internacional de Justiça emitiu o seu parecer e a sua opinião consultiva sobre as responsabilidades dos Estados em relação à mudança do clima.
“Foi um processo muito amplo, foi o maior processo em termos de participação de países e de sociedade civil. A Corte, ainda que muito cautelosa, como geralmente é, mas ela afirma claramente lá a pertinência desse princípio das responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, que nada mais é do que o reflexo dessa constatação que é um descasamento imenso entre quem causou o problema e quem sofre o problema”, afirmou Marco Túlio.
A representante do Ministério da Fazenda, Julia Mascarello, informou que o governo está implantando o Plano de Transformação Ecológica para conduzir o país a uma economia de baixo carbono e que valoriza as camadas mais excluídas da sociedade.
“Nós temos as finanças sustentáveis, o adensamento tecnológico, bioeconomia, transição energética, economia circular e infraestrutura verde e adaptação. […] O nosso paradigma de desenvolvimento para um desenvolvimento que seja compatível com o meio ambiente e que envolva toda a sociedade. Que não deixe ninguém para trás; bem pelo contrário, que inclua todos, especialmente as populações mais vulnerabilizadas”, concluiu.
A COP 30 será realizada em Belém, no Pará, no mês de novembro.
Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
6 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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