POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto é contra criação de área de preservação próxima ao Rio Tocantins

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O senador Lucas Barreto (PSD-AP), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), criticou medidas do governo federal na área ambiental que, segundo ele, colocam em risco projetos de desenvolvimento na Amazônia. O parlamentar afirmou que a criação de uma nova área de preservação próxima ao rio Tocantins pode inviabilizar a dragagem do Pedral do Lourenço.

De acordo com ele, essa obra de dragagem tem importância estratégica, pois irá ampliar a navegabilidade do trecho entre os municípios de Marabá e Tucuruí, no Pará.

Lucas Barreto argumenta que a intervenção é fundamental para permitir o escoamento de até 60 milhões de toneladas de grãos e impulsionar a economia da região.

— Uma obra com impacto direto na economia e na dignidade de quem vive naquela região. A tentativa de criação de uma nova área de preservação ambiental justamente nesse trecho do rio não é [uma questão] técnica, é sabotagem. É o velho truque de disfarçar decisões políticas com linguagem ambiental às vésperas da COP 30, tentando transformar a Amazônia em um santuário intocado, útil apenas para relatórios e turistas — disse.

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Além disso, o senador voltou a questionar a situação da transposição dos servidores de ex-territórios federais para os quadros da União, citando o caso da Empresa Municipal de Desenvolvimento e Urbanização de Macapá (Emdesur). Ele declarou que há lentidão no processo, apesar de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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