POLÍTICA NACIONAL

Uso de recursos federais na reconstrução de imóvel destruído por desastre avança

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que autoriza que recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida sejam usados na reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais (PL 281/2022).

O projeto, da Câmara dos Deputados, tem uma versão nova apresentada pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto original previa que o programa daria prioridade à compra ou à reconstrução de imóveis para famílias que moram em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam suas moradias por causa de desastres naturais, como enchentes e alagamentos. A medida alterava a lei que cria o Minha Casa, Minha Vida e já determina a prioridade, mas não especifica como deve ser realizada.

No entanto, Flávio Bolsonaro alegou que a medida já está prevista na Lei 14.620, de 2023, que também trata do programa, e apresentou texto alternativo para substituir a proposta integralmente.

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O novo texto modifica as duas legislações, incluindo na norma a permissão para os beneficiários utilizarem os recursos concedidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida na reconstrução de seus imóveis atingidos por desastres naturais.

Já na Lei 14.620, de 2023, a reconstrução do imóvel foi incluída como uma das necessidades habitacionais que o programa deve considerar ao conceder os benefícios, mas desde que o imóvel esteja localizado em região que tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Poder Executivo.

Programa 

O Programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo incentivar famílias com renda mensal de até R$ 4.650 a adquirir imóveis, promover a reconstrução de unidades habitacionais em áreas urbanas, a regularização fundiária e a reforma de moradias em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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