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Projeto com participação do TRE-MT é selecionado para Seminário Nacional de Memória do Judiciário

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) teve participação em um projeto de destaque nacional que será apresentado no II Seminário MEMOJUS: Memória: políticas, gestão e difusão, marcado para o dia 22 de outubro de 2025, em Belo Horizonte (MG). O trabalho, intitulado “Construção Colaborativa de Passeio Virtual, Incorporando Inteligência Artificial e Divulgação no Google Street View”, foi um dos selecionados entre diversas propostas inscritas por órgãos do Judiciário de todo o país. 

 

Desenvolvido em parceria entre o TRE-MT e o TRE-RN, o projeto apresenta soluções inovadoras para preservação e divulgação da memória institucional. Entre os diferenciais, está a criação de passeios virtuais acessíveis em qualquer navegador, que utilizam avatares falantes hiper-realistas produzidos com inteligência artificial para guiar o usuário, tornando a experiência dinâmica e instrutiva. 

 

No TRE-MT, os servidores Jorge Yoshiro Kimura e Lener Aparecida Galinari atuam diretamente na iniciativa, ao lado de Ana Paula Vasconcelos do Amaral e Silva Araújo, do TRE-RN. O tour virtual já está disponível no endereço tourmaker.com.br/tre-rn e serviu como base para a conquista do Prêmio Diamante 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e para a pontuação no Selo de Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estes reconhecimentos, segundo a chefe da Seção de Biblioteca e Memória do TRE-MT, Lener Aparecida Galinari, evidenciam a relevância do trabalho na valorização da memória do Judiciário. 

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O projeto alia tecnologia, acessibilidade e economia, já que elimina a necessidade de contratação de empresas especializadas e permite que os próprios gestores de memória desenvolvam os passeios. “Para isso, são utilizadas ferramentas digitais de mercado e recursos de inteligência artificial, o que possibilita reduzir custos e, ao mesmo tempo, ampliar o alcance das iniciativas de preservação e difusão cultural”, explica ela. 

 

Além do registro em 360 graus dos ambientes, a iniciativa traz a possibilidade de incorporar vídeos diretamente ao passeio virtual e, em breve, pretende disponibilizar avatares em tempo real. Esses avatares, conectados a sistemas de Inteligência Artificial (IA), serão capazes de interagir com os visitantes virtuais, respondendo perguntas sobre os espaços e proporcionando uma experiência ainda mais imersiva. 

 

Para o Seminário MEMOJUS, a expectativa é que o projeto seja apresentado como uma referência de inovação replicável em outros órgãos públicos, reforçando o compromisso do TRE-MT e do TRE-RN com a modernização tecnológica e a preservação da memória institucional. 

 

Jornalista: Nara Assis 

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#PraTodosVerem: A imagem mostra a tela inicial de um passeio virtual da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em destaque, aparece uma mensagem de boas-vindas acompanhada de instruções sobre como navegar pelo tour, utilizando o mouse e o teclado para movimentar e dar zoom nas imagens. Ao fundo, é possível ver a fachada do prédio do tribunal, com escadarias, rampas de acesso e vasos com plantas, compondo a entrada principal da instituição. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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