POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que oficializa o nome da Lei Maria da Penha

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que oficializa o nome “Lei Maria da Penha” para a Lei 11.340, de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de amplamente conhecido, o nome nunca esteve presente no texto legal. Com a aprovação, o PL 5.178/2023 segue agora para sanção presidencial.

O projeto, que é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A legislação foi popularmente batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Ela se tornou símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao levar seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), alegando que o Brasil foi conivente com o criminoso. A comissão responsabilizou o país pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

Lei Maria da Penha

A pressão internacional levou à criação da Lei 11.340, considerada um marco no combate à violência contra a mulher no país. O texto alterou o Código Penal para estabelecer medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, além de prever penas mais duras para crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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