POLÍTICA NACIONAL

Paim defende projeto de proteção de menores nas redes sociais

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação do PL 2.628/2022, projeto de lei do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais — como as redes sociais.

Paim lembrou que o projeto prevê, entre outras medidas, a criação de um sistema de notificação dos casos de abuso sexual e a adoção de mecanismos para evitar que menores tenham acesso a conteúdos como pornografia, bullying e incentivo ao suicídio.

O texto já foi aprovado na Câmara e, devido às mudanças promovidas pelos deputados federais, retornou ao Senado para nova análise (e está na pauta do Plenário desta quarta-feira).

— O enfrentamento da exploração sexual de menores, seja no ambiente digital ou fora dele, não se limita à punição do criminoso; é necessário ir muito mais além. É preciso combater o crime de forma estruturada, com políticas públicas efetivas. Essa é uma questão de prioridade; é uma decisão política em defesa das nossas crianças, jovens e adolescentes — afirmou.

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Ao ressaltar que as crianças brasileiras fazem uso cada vez mais precoce da internet, o senador citou levantamento do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. De acordo com esses dados, 24% dos jovens entre 9 e 17 anos tiveram o primeiro contato com a rede antes dos 6 anos, enquanto 75% acessaram a internet pela primeira vez antes dos 12 anos. Para Paim, esses números evidenciam a necessidade de políticas mais rígidas de proteção no ambiente digital.

— As redes sociais podem ser um espaço extremamente perigoso para crianças e adolescentes. [As redes sociais] são dinâmicas, atraentes e, ao mesmo tempo, um terreno fértil para os bandidos, para os criminosos. Eu creio que o projeto será aprovado por unanimidade [no Senado]. O texto foi aperfeiçoado na Câmara e voltou para o Senado “arredondado”. Lá [na Câmara] foi aprovado praticamente por unanimidade, e aqui não será diferente — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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