POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que assegura ao psiquiatra a palavra final em laudo criminológico

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao médico psiquiatra a palavra final nos laudos criminológicos usados para definir o grau de perigo que os presos representam para a sociedade. O texto altera a Lei de Execução Penal.

Pelo projeto, caberá ao médico psiquiatra elaborar o laudo a partir da realização de diagnóstico clínico e de uma avaliação do perigo do preso, podendo utilizar ou não pareceres, avaliações e laudos complementares produzidos por psicólogos e assistentes sociais.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 4056/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto original autorizava psicólogos ou assistentes psicossociais a emitirem os laudos.

No texto aprovado na comissão, Calil argumentou que assegurar ao médico a palavra final sobre o laudo criminológico tem como objetivo “descartar a presença de transtornos mentais”. Segundo ele, ainda que “manifestações evidentes de transtornos psiquiátricos” possam ser percebidas por outros profissionais, eles estão “legalmente impedidos de declarar formalmente esse diagnóstico” por conta de “restrições contidas na Lei do Ato Médico.”

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“A solução proposta preserva a segurança jurídica, evita nulidades processuais e atende ao princípio da eficiência na emissão do exame criminológico, especialmente em localidades com escassez de psiquiatras forenses”, disse.

Jurisprudência
Decisão recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus 690.941, sustenta que a ausência de médico psiquiatra não invalida a avaliação do preso para fins de progressão ou não de regime.

Apesar de a defesa alegar que a falta do psiquiatra violaria a previsão legal de uma comissão com psiquiatra para elaborar o laudo criminológico, o ministro Ribeiro Dantas decidiu que o exame poderia ser feito por um psicólogo, uma vez que o laudo não é prova definitiva, sendo apenas um dos elementos avaliados pelo juiz para decidir sobre a progressão do preso.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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