POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê proteção a críticas e veta censura a manifestações artísticas

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exclui a possibilidade de punição por críticas a autoridades e figuras públicas.

O texto define que não constitui crime nem dano moral a crítica, mesmo mordaz ou irônica, contra órgãos públicos, políticos ou personalidades midiáticas. Também proíbe a censura ou limitação de manifestações artísticas, inclusive as de humor.

Além disso, a proposta:

  • garante o direito de manifestação com pseudônimo, mas veda o anonimato;
  • prevê que autoridades, como o presidente da República e ministros, cometem crime de responsabilidade se promoverem ou incitarem a censura.

Avanço
O Projeto de Lei 3504/21, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi aprovado na comissão com base no parecer do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Ele disse que a proposta é um avanço no fortalecimento do direito constitucional à liberdade de expressão.

“Vivemos em tempos onde a liberdade de expressão está sendo recorrentemente relativizada e questionada”, disse Gayer.

O deputado propôs um substitutivo que reúne o conteúdo do PL 3504/21 a quatro projetos apensados. “Cada um dos textos traz contribuições pertinentes”, afirmou.

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Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora nas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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