POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para dar mais celeridade a processos que questionam concessão de marca

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras mais claras para a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que questionam a concessão de patentes ou registro de marcas. O objetivo é dar mais celeridade e segurança jurídica a esses processos.

O INPI é órgão do governo federal responsável por registrar e garantir os direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas, patentes e desenhos industriais.

Atualmente, uma pessoa ou empresa pode ajuizar uma ação de nulidade da patente ou do registro de marca contra o seu proprietário, por descumprir regras da Lei de Propriedade Industrial. O texto aprovado estabelece as seguintes medidas nessas situações, além das já previstas na lei:

  • o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
  • o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e
  • o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.
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Celeridade
Os membros da comissão aprovaram o parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), favorável ao Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Lippi apresentou um substitutivo que amplia a autonomia do INPI nos processos judiciais de nulidade.

Segundo ele, hoje o órgão pode agir como interessado nessas ações mesmo quando não é o autor. No entanto, a Lei de Propriedade Industrial não deixa explícita a forma de atuação, restando ao INPI solicitar ao juiz a alteração para atuar como assistente do autor. “Essa situação provoca maiores custas e morosidade ao processo”, disse Lippi.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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