POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’
Publicado em
1 de setembro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). O relatório sobre a matéria, sob a responsabilidade do senador Efraim Filho (União-PB), foi entregue nesta segunda-feira (1°). Ele destacou que um dos principais focos da proposta está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa.
— Apesar de ser árido e técnico, esse tema do devedor contumaz dialoga com a vida real das pessoas. Esse é um projeto de ganha-ganha. É bom para o governo, é bom para quem produz, é bom para o cidadão, o contribuinte e o consumidor. Esse projeto só é ruim para o criminoso. (…) Minha expectativa é que amanhã nós tenhamos uma ampla e sólida maioria para a aprovação da proposta — disse Efraim.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O texto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
Efraim ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, isso era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.
— Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como “casca de ovo”; só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram — observou Efraim ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crime organizado.
Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação.
Arrecadação
O senador contou que dialogou com o governo, com o setor produtivo e também com colegas parlamentares para chegar a um texto que possa ser aprovado por ampla maioria. Para ele, a proposta permite aumentar a arrecadação sem o aumento de alíquotas de tributos e sem prejudicar o contribuinte.
— É para o bem da sociedade, muito mais do que para o bem do governo. A conta que nós temos é a conta de um estudo da Receita Federal, que aponta dívida de R$ 200 bilhões que 1.200 CNPJs criaram durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, aos olhos da Receita, estão perdidos, são irrecuperáveis — enfatizou Efraim.
Além disso, ele salientou que incorporou em seu relatório regras que estavam previstas em outro projeto, o PL 15/2024, que está em análise na Câmara, após conversa com o relator dessa matéria, o deputado federal Danilo Forte (União-CE).
Efraim também informou que o relatório traz regras mais rígidas para dificultar a abertura de empresas para a prática de crimes, especialmente no setor de petróleo e gás.
Inelegibilidade
Também está na pauta do Plenário do Senado o projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar — o PLP 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ). A votação dessa matéria foi solicitada pelo relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA).
Esse texto já esteve antes na pauta do Plenário, no fim de 2024 e em março de 2025, ocasiões em que teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura. De acordo com o projeto de Dani Cunha, o prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
De acordo com a proposta, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
Precatórios
Outra matéria na pauta do Plenário do Senado é a PEC 66/2023, proposta de emenda à Constituição que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios (e também o Distrito Federal) e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários.
Os precatórios são ordens judiciais para o pagamento de dívidas do setor público resultantes de ações judiciais sem possibilidade de recurso.
Além de instituir um teto para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, a PEC tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A PEC, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial
Published
23 minutos agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.
A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.
Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.
“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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