POLÍTICA NACIONAL

Setores econômicos alertam para riscos de tributação de investimentos prevista em medida provisória

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A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória 1303/25 pode colocar em risco o financiamento da infraestrutura do país e afetar áreas como o agronegócio e o mercado imobiliário, segundo representantes desses setores ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (3), na comissão mista que analisa a proposta.

Editada em junho, a medida foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários.

Debêntures
Representantes dos setores de infraestrutura e do mercado financeiro defenderam a revisão da tributação sobre debêntures incentivadas, criadas em 2011 para atrair investimentos privados com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Em 2024, foram instituídas as debêntures de infraestrutura, que concedem incentivos fiscais às empresas emissoras.

Em 2024, as debêntures incentivadas movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, maior patamar da série histórica. Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, esses papéis já representam 80% dos investimentos no setor, contra 20% do BNDES.

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“Se mexermos nas debêntures, tiraremos do mercado de capitais uma fonte essencial de financiamento. A simulação indica perda de arrecadação entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões, pela retração nos investimentos”, disse.

O presidente do Moveinfra, Ronei Glanzmann, lembrou que até 2010 o Brasil dependia do BNDES para financiar projetos de infraestrutura.

“Se as debêntures deixarem de financiar a infraestrutura, quem vai financiar? O Tesouro terá que aportar novamente cerca de R$ 67 bilhões por ano.”

O diretor-presidente da ABCR, Marcos Aurélio Barcelos, afirmou que a mudança pode significar retrocesso de uma década no modelo de financiamento.

“As debêntures deram muito certo, e todo o setor depende delas. Se o imposto aumentar, elas deixarão de ser emitidas.”

Carlos Moura/Agência Senado
Carlos Zarattini deve apresentar parecer em 16 de setembro

Fuga de capitais
O representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Igor Nascimento, disse que a tributação de instrumentos como a Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio trará insegurança jurídica e risco de fuga de capitais.

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“O dinheiro vai sair do Brasil. O investidor que hoje coloca recursos no Fiagro vai investir na produção agrícola de outro país.”

Tramitação
A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar parecer em 16 de setembro.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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