POLÍTICA NACIONAL

Estudantes que pagam em dia o Fies querem os mesmos descontos concedidos a inadimplentes em renegociações

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Estudantes que pagam em dia o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pediram o mesmo desconto concedido a quem estava inadimplente nas renegociações. O tema foi debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na quarta-feira (3).

O Projeto de Lei 1306/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), equipara os benefícios de renegociação do Fies para adimplentes e inadimplentes.

Situação atual
A Lei 14.375/22 concedeu descontos de 77% a 99% para contratos em atraso até o fim de 2021. A medida foi repetida pela Lei 14.719/23 para dívidas vencidas até junho de 2023. Para quem manteve os pagamentos em dia, a legislação previu apenas 12% de abatimento.

Thiago Ribeiro, da Comissão Nacional dos Adimplentes do Fies, afirmou que isso estimulou a inadimplência. “Por que vou continuar pagando, se a lei só beneficia quem não paga? Muitos preferiram ficar inadimplentes esperando nova legislação”, informou.

Segundo ele, a inadimplência dobrou em dez anos e atinge 2/3 dos beneficiados. A dívida média é de R$ 46 mil por estudante.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Quitação de parcelas futuras do FIES para estudantes adimplentes. Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, André Carvalho
André Carvalho: “descontão” não é uma política permanente, mas ocorre em situações específicas

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Posição do governo
O diretor de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), André Carvalho, afirmou que os descontos foram medidas pontuais.

“A todo tempo se fala do ‘descontão’ como se fosse algo permanente. Não foi. As renegociações ocorreram em situações específicas.”

Carvalho disse ainda que a área técnica do Ministério da Educação é contra o projeto em debate, porque ele passa a ideia de continuidade nos descontos e pode comprometer a sustentabilidade do programa.

Ele explicou que uma portaria recente permitiu renegociação de contratos de 2018, mas com desconto apenas nos juros. Segundo ele, o abatimento de 12% para adimplentes foi um incentivo ao pagamento, não um desconto no valor da dívida.

O representante do Comitê Gestor do Fies, Frederico Gebauer, destacou o risco de oportunismo jurídico. “Diversos escritórios e empresas vendem ilusões aos adimplentes, de que será possível resolver o problema pela via judicial.”

Confiança
A deputada Dayany Bittencourt defendeu sua proposta. “Enviamos uma mensagem clara: cumprir responsabilidades vale a pena. A proposta estimula a cultura da responsabilidade financeira e fortalece a confiança no Estado.”

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O relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirmou que o projeto corrige injustiças e se baseia nos princípios da justiça social e da igualdade de oportunidades, desde que haja previsão orçamentária.

Próximos passos
Se aprovada na Comissão de Educação, a proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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