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Mutirões em Colniza incentivam jovens a tirarem primeiro título de eleitor

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Dois mutirões de atendimento eleitoral foram realizados em Colniza, município pertencente à 11ª Zona Eleitoral, com sede em Aripuanã, visando estimular a participação política dos jovens que ainda não possuem título de eleitor. No total, foram atendidas 258 pessoas, entre os dias 25 e 28 de agosto.  

 

Nos dias 27 e 28 de agosto, o mutirão ocorreu na Escola Estadual Eduardo Luiz de Souza, no bairro Bela Vista. Na ocasião, 129 pessoas procuraram os serviços eleitorais, resultando em 92 novos alistamentos de eleitores e eleitoras na faixa etária de 15 a 18 anos. 

 

O primeiro evento ocorreu na Escola Estadual Bernadinho Gomes da Luz, localizada na região central da cidade, nos dias 25 e 26 de agosto. Ao todo, 129 cidadãos e cidadãs foram atendidos, sendo registrados 92 alistamentos de jovens entre 15 e 18 anos de idade. 

 

Os mutirões têm papel essencial na ampliação do acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral. Além de aproximar a instituição da comunidade, a iniciativa reforça a importância da participação cidadã desde a juventude, conforme reforça o juiz da 11ª Zona Eleitoral, Guilherme Leite Roriz. 

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“Nós preparamos uma sequência de mutirões nos meses de agosto e setembro em Colniza, tanto para a zona urbana quanto a rural. O objetivo principal é aumentar o índice de biometria, mas também focamos no alistamento de novos eleitores. Assim, optamos por direcionar os atendimentos às escolas de Ensino Médio, para atender as pessoas dos bairros mais distantes do Posto Eleitoral e, também, para alistar títulos os novos eleitores a partir 15 anos de idade, que poderão participar das Eleições Gerais de 2026”, ressalta o magistrado. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um atendimento eleitoral sendo realizado em uma sala. Uma jovem, vestindo uma jaqueta com a inscrição “Escola Militar Tiradentes” nas costas, está sentada diante de um computador, enquanto um servidor da Justiça Eleitoral, de óculos e camisa azul, conduz o procedimento. Ao fundo, há outros equipamentos e pessoas em atendimento. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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