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Mutirões eleitorais em Alto Araguaia e Alto Taquari garantem coleta de biometria

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A Justiça Eleitoral realizará mutirões de atendimento nos municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari para garantir a coleta biométrica dos eleitores e eleitoras. A iniciativa, de ordem do juiz da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Daniel de Sousa Campos, ocorrerá entre os dias 11 e 18 de setembro, em diferentes locais. 

 

Em Alto Araguaia, o mutirão terá início em na quinta-feira (11.09), na Praça Tiradentes no Boiadeiro, em frente à Secretaria de Esportes, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30. Nos dias seguintes, o atendimento será na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia (Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro), em 12 de setembro (sexta-feira), das 9h às 11h30 e das 14h às 18h30, e em 13 de setembro (sábado), das 8h às 12h. 

 

Na outra semana, os serviços avançam para as unidades de saúde do município. Em 15 de setembro (segunda-feira), será a vez da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vanessa Welter, no bairro Aeroporto, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h. Já no dia 16 de setembro (terça-feira), a equipe atenderá na UBS ESF Gair de Barros, que fica na Rua Maria Leocádia, n° 197, bairro de Lima, das 14h às 17h30. 

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Em Alto Taquari, a população terá duas opções de atendimento. No dia 17 de setembro (quarta-feira), o mutirão estará no Posto de Saúde da Família (PSF) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 13 Pontos, na Rua dos Pioneiros, n° 248-326, das 9h às 11h30 e das 14h às 18h30.  

 

No mesmo dia, também haverá atendimento no Terminal Rodoviário de Alto Taquari, localizado na Av. Macário Subtil de Oliveira, s/n, das 9h às 11h30 e das 14h às 19h30. O serviço no Terminal Rodoviário continua em 18 de setembro (quinta-feira), das 8h30 às 11h30 e das 14h às 18h30. 

 

O objetivo da ação, conforme o juiz eleitoral Daniel de Sousa Campos, é facilitar o acesso dos cidadãos e cidadãs ao cadastramento biométrico e assegurar que todos e todas estejam com a biometria 100% atualizada, requisito essencial para a identificação segura no processo eleitoral. 

 

Biometria nos municípios 

 

Em Alto Araguaia, do total de 11.389 pessoas aptas ao voto, 11.054, ou seja, 97,06 já possuem a biometria cadastrada. Ainda faltam 335 (2,94%) eleitores e eleitoras para fazerem o cadastro. Já em Alto Taquari, do total de 7.853 do eleitorado apto ao voto, 7.560, isto é, 96,27% fizeram a biometria. Deste total, restam 293 pessoas, o equivalente a 3,73%, para realizarem o procedimento. 

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra o processo de coleta biométrica, em que uma pessoa posiciona o dedo em um leitor digital manuseado por outra, ambas com unhas pintadas de vermelho. Sobre a mesa há um computador, documentos e equipamentos usados para registro e identificação.   

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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