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TRE-MT lança Plano de Gestão 2025-2027 com foco em eficiência e inovação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) oficializou, por meio da Portaria nº 296/2025, o Plano de Gestão para o biênio 2025-2027. O documento, publicado na edição do dia 17 de setembro de 2025 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE),  consolida 128 iniciativas estratégicas. O plano é resultado de um esforço colaborativo, que envolveu a análise de propostas enviadas por gestores de todas as unidades administrativas do tribunal.

As ações estão alinhadas com o Planejamento Estratégico Institucional do TRE-MT e com os Macrodesafios do Poder Judiciário definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano reflete as intenções da Justiça Eleitoral em Mato Grosso em direção à otimização de processos de trabalho, aprimoramento da eficiência e a garantia de maior transparência na administração pública.

Segundo a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a portaria reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral mato-grossense com a boa governança e a melhoria contínua da gestão pública. “Nosso propósito é garantir que cada ação planejada se traduza em resultados concretos para o cidadão. Esse plano foi construído com base na transparência, na eficiência e no alinhamento estratégico, sempre em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, destacou.

Na análise da magistrada, o plano aspira ampliar a efetividade das entregas do tribunal à sociedade, tanto na gestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional. “A melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustes de amplo espectro que viabilizem a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e operacional”, observou.

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Monitoramento rigoroso

Para garantir a execução das metas, a Portaria prevê um sistema de monitoramento rigoroso. As unidades administrativas deverão apresentar relatórios bimestrais à Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), detalhando o progresso das ações, acompanhados pela Alta Administração. Também prevê que iniciativas classificadas como prioritárias terão monitoramento intensivo, especialmente as ligadas à inovação, exigências legais e projetos de impacto institucional.

O diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, ressaltou o caráter participativo e técnico do processo de construção do documento. “Inicialmente recebemos 142 propostas das unidades administrativas. Após análises criteriosas, consolidação e depuração, chegamos a 128 ações efetivas. Esse resultado reflete a maturidade institucional e a integração entre as áreas, sempre voltadas a atender às diretrizes estratégicas e às demandas da sociedade”, afirmou.

O Plano poderá ser revisado ao longo do biênio, conforme a necessidade de ajustes, garantindo flexibilidade diante de novos contextos ou demandas emergenciais. Entre as prioridades, estão ações ligadas à modernização tecnológica, ao aprimoramento dos processos internos e ao fortalecimento do apoio estratégico à prestação jurisdicional.

“Este é um plano dinâmico, que dialoga com a realidade e com os desafios da Justiça Eleitoral. Nosso compromisso é acompanhar de perto cada meta, corrigir rotas quando necessário e assegurar que a sociedade perceba, de fato, os avanços alcançados”, defende o juiz-auxiliar da Presidência do TRE-MT, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que ainda pontuou que a iniciativa representa um marco na gestão do tribunal.

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As iniciativas foram divididas em quatro categorias de prioridade: projetos com foco em inovação e melhoria (categoria zero), ações importantes para o desenvolvimento da gestão (categoria 1), projetos com implementação condicionada a um contexto favorável (categoria 2) e atividades de rotina com monitoramento essencial (categoria 3).

Com vigência até abril de 2027, o Plano de Gestão consolida o alinhamento entre os objetivos institucionais do TRE-MT e a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, reforçando o papel da Justiça Eleitoral na inovação, eficiência e proximidade com o cidadão.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada de um prédio moderno de três andares, com janelas de persianas amarelas e a inscrição Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no topo. No primeiro plano, há três mastros com bandeiras do Brasil, de Cuiabá e a do estado de Mato Grosso, tremulando sob um céu azul claro com poucas nuvens. A foto é tirada de baixo para cima, o que enfatiza a altura da construção.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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