POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para a destruição de máquinas usadas em atividades criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente, após a realização de perícia, máquinas e equipamentos usados na prática de crimes.

O texto aprovado inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 3193/24, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto original previa a destruição de qualquer maquinário usado em práticas criminosas no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia.

O novo texto do relator, no entanto, delimita os crimes em que será cabível a destruição. “Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade”, diz Monteiro Pai.

O substitutivo aprovado também prevê que a destruição será facultativa e não obrigatória, ficando a critério da autoridade policial, desde que haja fundamentação e seja inviável a guarda segura do bem.

Pelo texto, a destruição só poderá ser feita se o equipamento oferecer risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado com segurança.

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A decisão de destruir deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, contendo a identificação do equipamento, a motivação da destruição e a forma de execução do ato.

Poderão ser destruídos máquinas e equipamentos utilizados para cometer os seguintes crimes:

  • tráfico de drogas;
  • falsificação de moeda ou documentos;
  • falsificação de marcas, patentes ou produtos;
  • contrabando e descaminho;
  • adulteração ou falsificação de medicamentos, cosméticos ou alimentos; ou
  • outros crimes praticados por organizações criminosas, desde que o equipamento seja essencial para a atividade ilegal.

Por fim, o texto do relator passa a prever indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado, acompanhada da comprovação de propriedade lícita e da ausência de participação, ainda que culposa, no crime.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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