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TCE-MT realiza sessão do Plenário Presencial nesta terça-feira (9)

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, a partir das 14h30 desta terça-feira (9), sessão ordinária do Plenário Presencial, com transmissão ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube. Clique aqui e confira a pauta completa.

A pauta contempla a apreciação das contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e do próprio Tribunal de Contas do Estado, todas referentes ao exercício de 2024. Também serão analisadas as contas anuais de governo das Prefeituras de Nova Ubiratã e Nova Maringá, relativas ao mesmo exercício.

Está previsto ainda o julgamento de representações de natureza interna, como a que trata de possíveis irregularidades na gestão da frota municipal de Novo São Joaquim, envolvendo fornecimento de combustível, serviços mecânicos e aquisição de peças automotivas, e outra que discute o pagamento de adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Matupá, com base em cálculo que descumpre decisão do TCE-MT e a Emenda Constitucional nº 120/2022.

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Além disso, estão na pauta três consultas formuladas por prefeituras. A primeira, da Prefeitura de Alta Floresta, questiona a competência e responsabilidade para custear curso de formação continuada para motoristas escolares efetivos. A segunda, da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, trata da possibilidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento para aquisição de materiais de construção por rede credenciada de fornecedores. Já a terceira, da Prefeitura de Confresa, questiona sobre o procedimento auxiliar de credenciamento previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Em Plenário, os conselheiros também devem analisar a homologação de tutela provisória de urgência, concedida em Julgamento Singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, sobre possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 002/2025, da Prefeitura de Cocalinho. A pauta ordinária foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) da última quarta-feira (03).

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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