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A Escola Ensina, a Mulher Agradece: vídeo do TJMT já está nas redes sociais

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A imagem mostra uma mãe sorridente abraçando o filho com mochila escolar. Ao lado, lê-se “A Escola ensina, a Mulher agradece. Aprender a respeitar, transforma a sociedade”. Logos institucionais aparecem abaixo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lançou um projeto pioneiro que coloca a educação como aliada no combate à violência contra a mulher. A campanha “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” tem como foco os estudantes da rede pública de ensino, incentivando reflexões sobre respeito, igualdade de gênero e prevenção da violência doméstica desde a infância e a adolescência.

O projeto surge diante da necessidade de enfrentar um problema persistente no estado e no país. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública, casos de violência doméstica ainda atingem milhares de mulheres em Mato Grosso todos os anos, mostrando a urgência de estratégias educativas e de conscientização social.

O vídeo da campanha, já disponível nas redes sociais do TJMT, combina poesia e sensibilidade para mostrar que pequenas ações cotidianas podem contribuir para a proteção da vida das mulheres. Estudantes participam ativamente. É um ambiente capaz de formar cidadãos conscientes e engajados na construção de uma sociedade mais justa.

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A iniciativa é resultado da parceria entre o TJMT, Ministério Público de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e outras instituições que atuam na promoção dos direitos humanos. Para os organizadores, o projeto vai além da prevenção. Busca envolver famílias, educadores e a comunidade em um diálogo permanente sobre respeito, igualdade e proteção às mulheres.

Assista ao vídeo e compartilhe esta mensagem de conscientização e transformação social.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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