POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria regras para uso de cartões corporativos avança no Senado

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Avançou no Senado o projeto que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da administração pública (PL 3.852/2020). O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na CTFC, a matéria contou com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que recomendou a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).

A exigência de uma nova votação na CTFC se deve a duas razões: a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo e, além disso, aguarda decisão terminativa na comissão (quando há essas duas condições, o regimento interno obriga o colegiado a realizar a votação em turno suplementar).

Se for novamente aprovado, o PL 3.852/2020 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, esses cartões corporativos deverão ser de uso pessoal e intransferível. A autorização para uso, o limite de crédito e os tipos de despesas permitidos serão definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora, que será responsabilizado em caso de atraso injustificado no pagamento do cartão.

A proposta autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder.

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Também seria permitido o uso do cartão para saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada. No entanto, esses saques:

  • não poderão ser utilizados para quitar despesas já realizadas;
  • não poderão ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros;
  • somente poderão ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.

Além disso, o texto proíbe o fracionamento de compras de um mesmo serviço ou item entre diferentes servidores da mesma unidade gestora, prática que poderia ser usada para burlar os limites estabelecidos ou evitar processos licitatórios.

Prestação de contas

De acordo com a proposta, os servidores que utilizarem os cartões deverão justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras deverão ser reembolsados à unidade gestora, e o portador poderá responder a processo administrativo.

O texto também exige que as unidades gestoras encaminhem anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) os processos administrativos com os detalhes das despesas realizadas por meio dos cartões. Além disso, os órgãos deverão garantir ao TCU acesso ao sistema que gerencia os cartões corporativos.

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Transparência

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que todos os gastos realizados com os cartões corporativos da União sejam divulgados em portais de transparência na internet.

Autor da proposta, Fabiano Contarato ressalta que o objetivo é estabelecer parâmetros mínimos de controle e transparência no uso desse tipo de cartão. Ele citou problemas identificados anteriormente pelo TCU, como o uso excessivo e descontrolado de saques; o fracionamento de despesas entre servidores para burlar o processo licitatório; e a falta de identificação do CPF do portador do cartão no sistema financeiro do governo federal, o que dificulta a rastreabilidade dos gastos.

Para o relator matéria, Sergio Moro, a iniciativa “impõe limites mais rígidos ao uso dos cartões corporativos e cria mecanismos mais eficientes de fiscalização”. Ele destaca que a publicação dos gastos na internet fortalece o princípio da publicidade e amplia o controle social sobre os recursos públicos.

Moro também incorporou ao texto sugestões do PL 3.527/2023, projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) que prevê a obrigatoriedade de divulgação dos gastos dos cartões corporativos na internet.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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