POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza a criação da Fundação Caixa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Fundação Caixa, sem fins lucrativos e vinculada à Caixa Econômica Federal, para apoiar projetos culturais, educacionais e sociais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1312/25 foi aprovado nesta quarta-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Luis Tibé (Avante-MG). Segundo o relator, uma fundação pode ser mais eficiente para a entrega de políticas públicas nas áreas de cultura, educação, esporte e desenvolvimento social.

De acordo com o projeto, o objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Isso será possível por meio de apoio a ações, projetos e políticas públicas ligadas à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.

Tibé afirmou que a proposta também tem o desafio de criar uma fundação privada por uma empresa pública. Assim, a entidade buscará ter flexibilidade gerencial, mas sem deixar de observar os princípios constitucionais da administração pública (como legalidade e impessoalidade) ou o controle estatal. “A busca por agilidade operacional não pode servir de argumento para a criação de uma instituição onde recursos públicos são geridos à margem dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade”, declarou.

Embora a entidade tenha autonomia financeira e patrimonial, regulada pelo direito privado, poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por receber recursos de um banco estatal.

Outros bancos
A criação da fundação é justificada pelo governo federal pelo fato de os maiores bancos brasileiros contarem com fundação semelhante, inclusive o Banco do Brasil.

Tibé disse que as fundações Banco do Brasil (criada em 1985), Bradesco (de 1956) e Itaú Social (de 2000) são exemplos de como o braço social de grandes conglomerados financeiros pode gerar valor público de maneira eficiente e perene.

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Regras aprovadas
O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá fixar um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as ações da entidade.

Já a cobertura de eventual resultado negativo será considerada medida excepcional e dependerá de apresentação, pela fundação, de relatório contendo explicação detalhada das causas do prejuízo. Esse relatório precisa ser aprovado pelo conselho de administração da Caixa.

Estrutura
A Fundação Caixa terá um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será composto pelos seguintes membros:

  • o presidente do banco;
  • três membros indicados pelo presidente do banco, sendo um deles o presidente da fundação;
  • dois indicados pelo Executivo federal;
  • dois membros eleitos pelos empregados; e
  • até três membros da sociedade civil de notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.

O texto aprovado pela Câmara permite que os diretores sejam remunerados pela Caixa Econômica Federal e que recebam recursos da fundação para o pagamento de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas administrativas.

Transparência
Quanto aos requisitos de transparência ativa e publicidade, o texto elaborado por Tibé determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como:

  • estatuto social e regimento interno;
  • composição e remuneração de seus dirigentes;
  • íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados;
  • relatórios anuais de gestão e as demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal; e
  • quantitativo de empregados e a remuneração prevista para os cargos ou funções.

Para o funcionamento da fundação, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias poderão compartilhar com ela sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o atingimento do objetivo.

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Pessoal
O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos.

Conforme o estatuto social, a fundação poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.

Debate em Plenário
A criação da fundação, para a deputada Erika Kokay (PT-DF), faz justiça ao Brasil. “Este país precisa que tenhamos uma fundação para podermos levar todas as políticas públicas fundamentais para a sociedade”, disse.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) destacou que a fundação vai ter conselho fiscal e gestão pública. “Vai ter transparência, gestão e governança”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, criticou a criação da entidade. “O projeto é um roubo institucionalizado. Estamos criando um orçamento secreto para o governo federal gastar bilhões de reais da Caixa. Fora do arcabouço fiscal, fora das leis de responsabilidade”, acusou.

Segundo Kataguiri, não há necessidade de se fazer políticas públicas por uma entidade privada. “Se é para fazer política pública, por que se vai tirar dinheiro do Orçamento da União? Já tem ministério para isso. Por que criar uma fundação privada? Isso é um escândalo contratado”, afirmou.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) questionou alguns pontos da proposta, como a possibilidade de a Caixa cobrir eventuais resultados negativos da fundação.

Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a possibilidade de a fundação receber doações do setor privado. “O sujeito doador pode se sentir à vontade para tentar interferir futuramente em alguma política”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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