POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que permite viagens compartilhadas em táxis

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 314/24, do deputado Henrique Júnior (PL-MA), que permite o compartilhamento de viagens de táxi por mais passageiros. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista.

Atualmente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana já prevê viagens compartilhadas no transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos de celular, como Uber e outros.

A comissão aprovou a proposta conforme a recomendação do relator, o deputado Max Lemos (PDT-RJ). “A iniciativa é oportuna, pois alinha a legislação com a realidade das novas modalidades de transporte e com as necessidades crescentes das cidades”, destacou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, divulgou nota nesta sexta-feira (8) informando que promulgou a Lei da Dosimetria, que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2021.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. No entanto, o veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 30 de abril.

Leia a íntegra da nota:

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (08) a Lei da Dosimetria, que será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Nos termos da Constituição Federal, compete ao Presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas.

Com a publicação do ato de promulgação, o texto passa a integrar o ordenamento jurídico nacional.

Assessoria de Imprensa

Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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