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Plenário julga regulares contas de gestão da Sefaz-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (9).

Em seu voto, o relator destacou que os atos de gestão da Sefaz-MT apresentaram resultados positivos, sob a ótica dos critérios de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, demonstrando a regularidade do funcionamento do órgão e da prestação da sua missão de garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público.

“Na análise global dos resultados obtidos pela gestão estadual, verifica-se que a equipe técnica da 3ª Secretaria de Controle Externo não identificou irregularidades na gestão da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso em 2024. Entretanto, conforme relatado, detectou uma leve queda nos indicadores orçamentários, fiscais e patrimoniais que merecem a atenção, visando o aprimoramento dos atos de gestão do órgão fazendário”, argumentou o conselheiro.

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Dessa forma, emitiu recomendações à atual gestão, dentre elas, que elabore estudos para avaliar a necessidade de adoção de medidas fiscais frente aos resultados dos indicadores orçamentários no exercício e avalie a pertinência de elaborar normas internas que definam procedimentos operacionais e de controle para escolha entre a média, média saneada, mediana ou menor preço na fase interna de formação do preço de referência nos procedimentos licitatórios da Pasta.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Sefaz-MT, exercício de 2024. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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