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TRE-MT reforça cadastro biométrico em visita à Barra do Garças

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Com o olhar voltado para fortalecer a participação cidadã, a Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desembarcou em Barra do Garças (cerca de 500 km de Cuiabá), para alinhar estratégias que acelerem o cadastramento biométrico na região. O juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, esteve com o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Michell Lotfi Rocha da Silva, e com o chefe de Cartório, Wilian Bezerra Andrade, nesta quinta-feira (11.09), acompanhando de perto as ações realizadas na região.

O juiz auxiliar da Corregedoria destacou a importância de intensificar a atuação, aproximando ainda mais a Justiça Eleitoral da população local. “É fundamental ampliar a mobilização regional para que os municípios alcancem a totalidade do cadastramento biométrico do eleitorado. Apesar de estarmos sediados em Cuiabá, a Corregedoria Regional Eleitoral está acompanhando todas as Zonas Eleitorais, temos um mapa com todo o percentual da biometria e fazemos o contato direto com os juízes eleitorais e os chefes de cartório, sempre visando o melhor trabalho e a melhor entrega à sociedade. Aqui na 9ª Zona Eleitoral, o Dr. Michell tem feito um ótimo trabalho nesse sentido, com a realização de mutirões e nós estamos à disposição, na Corregedoria, para apoiar no que for preciso”, frisou o magistrado Marcelo Moraes.  

A 9ª Zona Eleitoral abrange 64.699 pessoas aptas ao voto, distribuídas pelos municípios de Barra do Garças, Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu. Deste total, 59.011, ou seja, 91,21% já fizeram o cadastramento biométrico. Atualmente, do total de 45.488 pessoas aptas ao voto em Barra do Garças (município sede do Cartório Eleitoral), 41.555, o equivalente a 91,35%, já cadastraram a biometria.

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A maior preocupação, segundo o juiz da 9ª Zona Eleitoral, é o município de General Carneiro que, atualmente, possui 75,84% do eleitorado com a biometria coletada. Do total de 4.776 pessoas aptas ao voto, 3.622 já fizeram o cadastro, mas ainda faltam 1.154. Araguaiana está com o índice de 98,46% atingido, sendo que do total de 3.242 pessoas aptas ao voto, 3.192 já cadastraram a biometria, restando apenas 14 para atingir a meta de 98% e 50 no total. Ribeirãozinho também está com um bom índice, 97,42%, já que do total de 2.445 do eleitorado, 2.382 já estão com a biometria em dia, faltando a regularização de 63 pessoas. Torixoréu vem logo em seguida, com 96,10% do eleitorado biometrizado, ou seja, 3.498 do total 3.640 pessoas aptas ao voto, sendo que faltam 142. Pontal do Araguaia está com 93,23% de cobertura biométrica, pois dos 5.108 aptos, 4.762 já fizeram o cadastro da digital, enquanto 346 ainda precisam procurar a Justiça Eleitoral.

“Estamos realizando mutirões de atendimento externo, em General Carneiro, por exemplo, onde fizemos recentemente, cerca de 300 pessoas puderam cadastrar a biometria. Pedimos que os eleitores e eleitoras compareçam ao posto de atendimento que temos em General Carneiro, em Barra do Garças temos o Cartório Eleitoral e, também, a unidade no Ganha Tempo, em Pontal do Araguaia temos o posto da Justiça Eleitoral. Em Torixoréu e Ribeirãozinho, onde não há posto de atendimento, estamos em conversa com os prefeitos para marcarmos uma data e irmos até lá realizar o cadastro biométrico e bater essas metas todas”, explicou o juiz eleitoral Michell Lotfi Rocha da Silva.

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Além disso, é importante destacar que o cartório da 9ª Zona Eleitoral tem feito a busca ativa do eleitorado, por meio de mensagens de WhatsApp e ligações telefônicas. A Justiça Eleitoral reforça, porém, que o contato é apenas para informar que a pessoa ainda não possui a biometria cadastrada e a forma que pode regularizar. Portanto, não são enviados links nem solicitados pagamentos de qualquer natureza.

Mais segurança

O cadastramento biométrico é essencial para garantir a segurança, a autenticidade e a agilidade nas eleições, prevenindo fraudes e aumentando a confiabilidade dos resultados. Para fazer a biometria, basta comparecer a qualquer posto de atendimento da Justiça Eleitoral portando documento oficial com foto. Caso precise mudar de endereço ou regularizar título cancelado, também é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que forem tirar o primeiro título também devem levar o comprovante de quitação militar.        

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: A imagem mostra um atendimento do TRE-MT. Um servidor, usando camiseta com o tema “Biometria 100%”, está sentado à mesa diante de uma mulher, realizando procedimentos eleitorais. Sobre a mesa há cabos, papéis, álcool em gel e outros materiais de apoio. Ao lado, aparece uma impressora multifuncional e, ao fundo, um painel verde do TRE-MT com logomarcas institucionais. No corpo do texto, aparecem duas fotos, com os dois juízes (Corregedoria e o eleitoral) concedendo entrevista para a imprensa local.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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