Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, já podem migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. O período de 30 dias da chamada janela partidária iniciou-se no dia 05 de março e vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
Beneficiários
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou ocurso“Pessoas em Situação de Rua: Compreender para Atuar”. A capacitação ocorrerá no dia22 de maio de 2026, das9h às 11h, no formato telepresencial. O treinamento possui carga horária deduas horas-aulae visa fortalecer a compreensão sobre os desafios enfrentados por esse grupo social, além de aprimorar as abordagens de cidadania.
“A qualificação contínua do corpo técnico é essencial para garantir que a Justiça Eleitoral atenda a todos os cidadãos com equidade e respeito. Ao aprofundar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, fortalecemos nosso compromisso com a inclusão e com o pleno exercício da democracia”, ressaltaa presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes.
A iniciativa integra as ações de cidadania do TRE-MT, sempre voltadas à redução de barreiras de acesso ao processo eleitoral. A compreensão das vulnerabilidades sociais permite que servidores de cartórios e setores administrativos desenvolvam estratégias de atendimento mais eficazes e humanizadas.
O curso propõe uma reflexão sobre o papel da Justiça Eleitoral na garantia dos direitos fundamentais da população. A modalidade telepresencial facilita a participação de profissionais lotados em cartórios do interior do estado, permitindo que a capacitação alcance simultaneamente diversas zonas eleitorais de Mato Grosso, além de reduzir custos de deslocamento e otimizar o tempo de aprendizagem.
Escola Judiciária Eleitoral
O link da sala virtual será encaminhado diretamente para o endereço de e-mail registrado pelo participante no ato do cadastro. A organização do evento reforça a necessidade do preenchimento do nome completo na plataforma para a correta emissão dos certificados de conclusão.
A presença dos alunos será registrada automaticamente pelo sistema da plataforma de transmissão, dispensando a assinatura de listas durante a aula. A Escola Judiciária Eleitoral repassará a relação de concluintes para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para fins de cômputo de Adicional de Qualificação.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.