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Eleições 2026: janela partidária já está em vigor

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Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, já podem migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. O período de 30 dias da chamada janela partidária iniciou-se no dia 05 de março e vai até 3 de abril.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro. 

Beneficiários 

O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. 

Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

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Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.  

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.  

Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021). 

Previsão legal do mecanismo 

A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional. 

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A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita. 

Fonte: Dados do TSE

OA/EM/DB 

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

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Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

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A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

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Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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