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Podcast do TSE “Democracia sob ataque” ganha Prêmio EBC de Combate à Desinformação

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O podcast “Democracia sob ataque”, trabalho inédito produzido pela Coordenadoria de Audiovisual da Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral (Coav/Secom/TSE), foi classificado em primeiro lugar na categoria “Plataforma Digitais” do 1° Prêmio EBC de Combate à Desinformação. O trabalho se destaca entre os 76 finalistas escolhidos segundo os critérios estipulados pelo edital e que passaram por avaliação.   

A cerimônia de entrega dos troféus aos vencedores será realizada na próxima segunda-feira (2), às 18h, durante o evento da Rede Nacional de Comunicação Pública, no Auditório do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), situado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), em Brasília (DF). Na avaliação da equipe da Coav, o esforço de passarem alguns meses mergulhados entre estudos e a produção do podcast valeu a pena: todo o empenho desaguou em um trabalho inédito do TSE contra a desinformação.  

Desde a concepção até o lançamento do programa, a Coav levou três meses – de março a maio de 2024. A produção, que envolveu toda a equipe multimídia, realizou pesquisas, estudos, entrevistas e gravações até chegar a um roteiro abrangente e aprofundado, que leva o ouvinte a viajar em uma linha de tempo histórica para entender os malefícios e os prejuízos causados pela disseminação de desinformação.  

Narrativa inédita 

Uma das criadoras da áudio-reportagem, a jornalista Isabella Costa afirma que foi um trabalho muito rico, principalmente porque trata de uma fala necessária do TSE. “Fizemos outros trabalhos e estamos sempre trabalhando, arduamente, em outros produtos de enfrentamento da desinformação. O podcast, com esse estilo de narrativa, de contar uma história em ordem cronológica e de forma compilada, demonstra que a gente conseguiu condensar um imenso conteúdo e trazer a informação que conta a história dos ataques ao TSE, que sofreu com as desinformações. A produção tem toda essa beleza por trás do nosso esforço”, afirma.  

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Isabella relata que, para materializar o trabalho, a equipe leu muitos livros e pesquisas acadêmicas, conversou com pesquisadores e entrevistou várias pessoas. Somente após coletar um conteúdo sólido, montaram os roteiros e, em seguida, partiram para as gravações. O primeiro episódio foi lançado no dia 15 de maio. “A gente queria entregar um projeto completo. Não era somente falar de desinformação por falar; queríamos pensar em todas as nuances que carregam a desinformação e as redes sociais. Aí a gente foi atrás de pesquisadores de cada área que pudessem, realmente, acrescentar e complementar todo esse aporte”, explica Isabella.  

Para a jornalista Mariana Fabre, também criadora do projeto, o conteúdo é acessível e resume um processo histórico longo, iniciado em 2016, em quatro capítulos. “Os episódios trazem todas as medidas de enfrentamento da desinformação, reforçadas em todos os discursos de ex-presidentes do TSE e da nossa atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que reafirmaram a preocupação da Justiça Eleitoral de atuar de forma que a desinformação não comprometesse as Eleições Municipais de 2024 nem a livre escolha do eleitor”, ressalta.  

Segundo Mariana, “a preocupação da Justiça Eleitoral era não deixar que a mentira atrapalhasse os processos democráticos e confundisse a eleitora e o eleitor, deixando-os livres para tomar decisões com as informações verdadeiras, ali à disposição”.   

“Foi um trabalho árduo, condensado, por meio do qual trazemos o resgate histórico, os desafios que a desinformação representa. No final, a gente aponta alguns caminhos para lidar com isso, desde ferramentas de regulamentação do funcionamento das plataformas até a adoção de medidas educativas junto à população, de conscientização midiática, para que as pessoas fiquem mais cientes e, quando virem um conteúdo, saibam questionar se aquilo é verdadeiro ou não”, conclui Mariana Fabre. 

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Acesse os links e confira os episódios no canal do TSE no YouTube e no Spotify. 

Prêmio EBC de Combate à Desinformação 

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou o resultado preliminar dos projetos escolhidos em setembro. A iniciativa tem o objetivo de dar visibilidade a projetos inovadores de comunicação na área de combate à desinformação produzidos e publicados entre 1º de junho de 2021 e 1º de junho de 2024.   

“Democracia sob ataque” 

Desde 2016, a disseminação em massa de notícias falsas tem impactado processos eleitorais ao redor do mundo. Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral tomou diversas iniciativas e formou parcerias com representantes da sociedade civil para encontrar maneiras de diminuir a incidência e minimizar as consequências da desinformação. No podcast “Democracia sob ataque”, especialistas traçam um panorama do avanço das notícias falsas ao longo da história até chegarem ao cenário atual de polarização política, impulsionada pelo modelo de negócios das plataformas digitais.   

Eles ajudam o ouvinte a entender como a desinformação opera em sua mente e faz com que uma mentira seja mais facilmente compartilhada do que uma informação verdadeira. Nos quatro episódios, a áudio-reportagem detalha as medidas adotadas pelo TSE para evitar que as notícias falsas comprometessem o direito de eleitoras e eleitores à livre escolha de seus representantes.   

Entre os entrevistados, estão o psicanalista e professor da USP Christian Dunker, a jornalista Cristina Tardáguila, que é fundadora da agência de checagem Lupa, o psicólogo e professor da PUC do Rio Grande do Sul Wagner de Lara Machado e o cientista político João Paulo Bachur, professor do IDP.   

CL/LC, DB 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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