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Corregedor do TRE-MT recebe apoio de municípios para ampliar cadastramento biométrico

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A Justiça Eleitoral em Mato Grosso ganhou, nesta quarta-feira (25), o apoio de dois municípios para a promoção de ações voltadas à ampliação do cadastramento biométrico. O desembargador Marcos Henrique Machado, corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), recebeu em seu gabinete a confirmação do apoio nessa tarefa dos prefeitos Seluir Piexer Reghim (Aripuanã) e Jefferson Nogueira Souto (Nova Marilândia).

“O apoio dos municípios é essencial, pois o contato com os prefeitos faz parte de um diálogo permanente com os gestores, para que a Justiça Eleitoral consiga atingir a meta de 98% de cadastramento biométrico no Estado. Estamos atuando na instalação de novos pontos de coleta biométrica, por meio de parcerias com os municípios, como parte de um planejamento estratégico que contempla regiões com grande concentração de eleitores ainda sem biometria”, destacou o magistrado.

Situada a 250 km de Cuiabá, Nova Marilândia integra a 17ª Zona Eleitoral, junto com os municípios de Arenápolis (sede), Santo Afonso e Nortelândia. O município possui um eleitorado de 2.865 pessoas, das quais 2.121 (74,03%) já realizaram o cadastramento biométrico, enquanto 744 (25,97%) ainda não o fizeram. Para ampliar esse número, o prefeito Jefferson Nogueira Souto se comprometeu a reinstalar o Posto Eleitoral no município, com estrutura adequada para atender eleitores e eleitoras.

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“Foi importante poder conhecer e analisar os números do município em relação ao cadastramento biométrico. Pretendemos realizar uma força-tarefa para alcançar 100% de cobertura, o que trará mais agilidade durante o período eleitoral. Nossa estratégia é sensibilizar e conscientizar os eleitores sobre a importância da biometria. Realizaremos mutirões, campanhas e estaremos ao lado do TRE-MT nesse trabalho”, afirmou o prefeito.

Localizada a 1.198 km de Cuiabá, Aripuanã pertence à 11ª Zona Eleitoral, junto com os municípios de Colniza e Rondolândia. O município conta com 15.617 eleitores, sendo que 11.370 (72,81%) já realizaram o cadastramento biométrico, enquanto 4.247 (27,19%) ainda não. A prefeita de Aripuanã, Seluir Piexer Reghim, garantiu que o município não medirá esforços para mobilizar sua população para atualizar a situação eleitoral.

“Durante um mutirão na comunidade de Conselvan, no Vale do Amanhecer, conseguimos promover o cadastro biométrico de 130 pessoas. Vamos intensificar as ações nas comunidades e escolas, levando conscientização e combatendo a resistência com informação e esclarecimento. A biometria é um recurso seguro que traz mais agilidade no momento da votação”, destacou a prefeita.

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Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem é uma montagem com duas fotografias em ambientes internos. Ambas mostram fotos com os prefeitos municipais das cidades que manifestaram apoio à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE). Na primeira foto aparecem cinco pessoas em pé diante de uma parede com imagem de floresta, posando para a câmera. Na segunda, são seis pessoas, o grupo está em uma sala de reuniões, com mesa, cadeiras e janelas ao fundo. Os encontros aconteceram no gabinete do corregedor regional eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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