POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute relação entre ufologia, segurança e transparência

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A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados vai realizar, na próxima terça-feira (16), audiência pública para debater a conexão entre a ufologia, o uso da Lei de Acesso à Informação (LAI) e seus potenciais impactos soberania nacional.

O debate foi solicitado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e será realizado às 9h30, no plenário 3.

A audiência será interativa. Confira a lista de convidados e mande suas perguntas

Avistamento nos EUA
O deputado afirma os estudiosos do campo da ufologia buscam informar a sociedade sobre o conhecido fenômeno dos discos voadores, que teve início em 1947 com o avistamento do piloto norte-americano Kenneth Arnold, próximo ao Monte Rainier, no estado de Washington (EUA).

“Isso desencadeou uma verdadeira luta mundial por parte dos ufólogos, para que as autoridades esclarecessem às suas populações o que estava de fato se passando nos céus das nações”, afirma Alencar.

Registros brasileiros
Segundo ele, o Brasil é detentor de vasto acervo documental sobre esse fenômeno, “sendo considerado, dentre as nações do mundo moderno, uma das que mais registra, cataloga e classifica informações ufológicas”.

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A audiência busca reunir especialistas e representantes da sociedade civil para discutir como o acesso a essas informações pode contribuir para o esclarecimento dos fenômenos sem comprometer a segurança do país.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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